ATO ADMINISTRATIVO N.º 638/2017-PGJ - "...Analista Assistente Social...
quarta-feira, 25 de outubro de 2017, 09h31
ATO ADMINISTRATIVO N.º 638/2017-PGJ
Regulamenta as atribuições do cargo de Analista Assistente Social no âmbito do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, alínea “i”, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, além das atribuições já contempladas no Regimento Interno desta Instituição, as atividades e atribuições do cargo de Analista Assistente Social em matérias de direitos e interesses metaindividuais, individuais e no atendimento aos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os Analistas/Assistentes Sociais integram o quadro de serviços auxiliares de apoio técnico do Ministério Público, incumbindo-lhes prestar assessoria técnica aos órgãos de execução, auxiliares e da Administração Superior, de acordo com as designações da Instituição.
Art. 3º Em matérias de direitos difuso e coletivo incumbe ao/à Analista Assistente Social:
a) Assessorar na elaboração de programas e projetos institucionais, definidos pela gestão e realizar diligências técnicas determinadas pelos membros da Instituição na instrução de procedimentos administravos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis;
b) Integrar as equipes locais, regionais e estadual, definidas no planejamento estratégico para elaboração das metas institucionais e executar as ações, relacionadas à área de Assistência Social, conforme orientação dos membros da Instituição;
c) Produzir informações sobre a conformidade das metas da área, previstas no planejamento institucional para integrar o relatório de gestão da Unidade em que atua;
d) Mapear a estrutura pública e privada e os serviços de proteção à saúde e assistência social existentes nos municípios que integram a área de atuação da Unidade de Execução onde atua, mantendo cadastro com informações atualizadas para subsidiar eventuais ações desencadeadas pelos membros do Ministério Público;
e) Inspecionar, mediante programação definida pelo Promotor de Justiça, entidades de atendimento a crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência e outras, seguindo as recomendações da instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público para realização do trabalho;
f) Monitorar os indicadores sociais dos municípios, subsidiando o órgão de execução de sua vinculação, na adoção de medidas para efetiva proteção aos direitos da coletividade;
g) Contribuir para execução de medidas definidas pela instituição para capacitação de servidores públicos e/ou entidades de controle social, em relação ao papel do Ministério Público na defesa dos direitos sociais;
h) Integrar grupos de trabalho e comissões internas do Ministério Público, relacionados à sua área de atuação e exercer outras atividades correlatas que lhe forem outorgadas.
Art. 4º Em relação a temas envolvendo direitos e interesses individuais, compete ao/à Analista Assistente Social atuar em situações que lhe forem incumbidas, observando:
a) Formalização da demanda e determinação inserida em Procedimentos instaurados pela Unidade de Execução ou recebidos de outras Unidades, mediante Carta Precatória;
b) Atuação suplementar ou revisional, a parr de intervenções apreciadas preliminarmente pela rede de atendimento ou órgãos do Sistema de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, entre outras).
Art. 5º Os/as analistas Assistentes Sociais atuarão, tecnicamente, nos limites das orientações dos membros do Ministério Público, sintetizadas nos despachos para execução dos trabalhos.
Art. 6º As Procuradorias de Justiça Especializadas, o CAOP e demais órgãos da Administração Superior, devem subsidiar os órgãos de execução com informações, modelos, roteiros, etc., visando facilitar o trabalho na área social, afeto às atribuições do Ministério Público.
Art. 7º Internamente, compete ao/à Analista Assistente Social:
a) Assessorar grupos de trabalho, comitês e comissões instituídos pela Unidade de Execução ou Gestão Central do Ministério Público na elaboração de projetos;
b) Propor medidas na área de saúde do trabalhador, gestão do trabalho e qualidade de vida, relacionadas à missão institucional e objetivos estratégicos da Instituição;
c) Atuar, em conjunto com a equipe de saúde, com foco na promoção e prevenção da saúde e na qualidade de vida dos integrantes do Ministério Público.
d) exercer outras atividades inseridas no âmbito de atuação do Assistente Social.
Art. 8º O/a Analista Assistente Social deverá indicar ao responsável pela Unidade, a ferramenta mais adequada, dentre as exemplificadas abaixo, para a execução eficiente do trabalho que lhe foi destinado:
a) Contatos com a rede de serviços;
b) Entrevistas com técnicos, gestores;
c) Entrevistas com usuários dos serviços públicos;
d) Entrevistas com integrantes do Ministério Público;
e) Estudo de documentação;
f) Observação;
g) Pesquisas, estudos e dados oficiais sobre a política em análise;
h) Reuniões com integrantes do Ministério Público;
i) Reuniões com representantes da rede de serviços;
j) Reuniões com especialistas em temas que sejam objeto da assessoria;
k) Visitas a instituições públicas ou privadas em análise ou congêneres;
l) Visitas domiciliares;
Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato Administrativo nº 295/2013-PGJ e o Ato Administrativo nº 299/2013-PGJ.
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2017.
MAURO BENEDITO POUSO CURVO
Procurador-Geral de Justiça