ATO nº 056/2017-PGJ/CGMP/MT - "...plantão integrado...
quinta-feira, 26 de outubro de 2017, 10h09
ATO nº 056/2017-PGJ/CGMP/MT
Consolida as normas que regulamentam o plantão integrado das Promotorias de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Art. 1º - O plantão integrado nas Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso funcionará nos feriados, finais de semana e dias úteis fora do expediente normal, conforme divisão em grupos prevista no Anexo.
Art. 2º - Nas Promotorias de Justiça de entrância final, o plantão terá início às 18h da segunda-feira e término às 8h da segunda-feira subsequente, excluído o horário normal de expediente.
Art. 3º - Nas Promotorias de Justiça de entrância intermediária e inicial, o plantão terá início às 18h da sexta-feira e término às 8h da segunda-feira subsequente.
§1º. Havendo feriado de âmbito nacional ou estadual durante a semana, o promotor responsável será o plantonista do final de semana anterior.
§2º. Nos dias não abrangidos pelo plantão integrado, caberá ao promotor local com atribuições para a causa ou, na sua falta, ao respectivo substituto (nos termos do art. 7º), atuar nos casos urgentes que se apresentarem após o expediente regular da Promotoria ou do Judiciário.
§3º. Os meios de contato dos promotores responsáveis, nos termos do parágrafo anterior (§2º), deverão ser divulgados aos operadores jurídicos e eventuais interessados, nas comarcas respectivas, nos mesmos termos do plantão regional (art. 9º e respectivos parágrafos).
§4º. A atuação nos termos do §2º não dá direito a compensação prevista no art. 10.
Art. 4º - Havendo, no mesmo grupo, Promotorias de Justiça de entrâncias final, intermediária ou inicial, será obedecida a regra do art. 2º.
Art. 5º- O serviço de plantão contemplará o atendimento ao público e as manifestações processuais de natureza urgente, assim entendidas as ocorrências durante o respectivo período referentes às matérias indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 71/2009 e alterações) e Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (itens 1.7.8 e 1.7.8.1).
§ 1º - As manifestações durante o plantão dar-se-ão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - O promotor de justiça que não esteja de plantão poderá atuar nas questões afetas à Promotoria de que seja titular, mediante comunicação ao plantonista.
Art. 6º - Nas Promotorias de Justiça de entrância final, a escala de plantão será elaborada pelo respectivo Coordenador; na comarca de Cuiabá será elaborada, na área cível, em conjunto pelos Coordenadores dos Núcleos Cíveis e, na área criminal, pelo Coordenador das Promotorias Criminais; nas Promotorias de entrâncias intermediária e inicial, será elaborada pelo promotor de justiça mais antigo, nos seguintes termos:
I - a atribuição das datas de plantão pelos responsáveis por cada grupo regional de plantão deverá atender aos seguintes critérios:
a) continuidade dos serviços do Ministério Público fora do expediente normal e durante os finais de semana e feriados;
b) atendimento à legislação, resoluções, atos e determinações da Administração Superior do Ministério Público;
c) maior equilíbrio e alternância possível;
d) prevalência da solução consensual entre os interessados, a ser comunicada no prazo dos §§1º e 2º, deste artigo, à Administração Superior, desde que atendidas as alíneas "a" e "b";
II- Na absoluta impossibilidade de solução consensual na elaboração da escala de plantão, os plantões serão distribuídos pelos responsáveis, a cada semestre, com base nos princípios das alíneas anteriores, acrescidos das seguintes regras:
a) a ordem de atribuição dos plantões seguirá o calendário de modo contínuo, com base na última sequência de plantonistas da escala anterior;
b) no caso de instalação e provimento de promotorias que não constam da escala anterior, estas devem ser acrescentadas por último na sequência, seguindo a ordem de provimento, a partir do momento em que o novo promotor passe a atuar, de fato, na comarca;
§ 1º - A escala de plantão elaborada deverá ser encaminhada pelo promotor de justiça responsável, semestralmente, à Corregedoria-Geral para homologação e publicação no sítio eletrônico do Ministério Público, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
§ 2º - Qualquer alteração na escala de plantão, inclusive em razão de férias ou licença, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis ao início do plantão à Corregedoria-Geral, pelo promotor de justiça responsável, indicando seu substituto para efeito de publicação no sítio eletrônico do MP/MT.
Art. 7º - No caso de férias, licenças e demais afastamentos do plantonista que consta da escala, salvo outra solução consensual, responderá pelo plantão o substituto do plantonista indicado no requerimento de afastamento e, na falta deste, o substituto automático que integre o respectivo grupo de plantão.
Parágrafo único - O promotor que suceder o anterior em virtude de promoção, remoção ou designação, assumirá os plantões do sucedido, salvo outra solução consensual.
Art. 8º - A ausência ou omissão do membro plantonista deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral do Ministério Público para apuração de eventual falta funcional.
Art. 9º - A escala de plantão de cada semana deverá ser afixada em local visível ao público, na sede das Promotorias de Justiça, devendo constar os números de telefones que permitam o contato com o promotor de justiça, seus assessores e funcionários plantonistas.
§1º - Funcionando a Promotoria de Justiça em edifício do Fórum, a escala de plantão deverá ser afixada no átrio ou na porta do prédio, de modo a permitir visibilidade aos interessados.
§2º - No caso da Promotoria contar com telefone celular próprio para o plantão, compete ao membro responsável pelo plantão anterior entregar o aparelho ao plantonista subsequente indicado na escala respectiva.
§ 3º – Nas Promotorias de entrância intermediária ou inicial, nos dias não abrangidos pelo plantão integrado, deverá ser afixado em local visível ao público, na sede das Promotorias ou, se for o caso no edifício do Fórum, o telefone do Promotor titular ou substituto para atendimento dos casos urgentes fora do horário de expediente.
Art. 10 - Os membros do Ministério Público que atuarem no plantão de final de semana e feriado farão jus a 01 (um) dia compensatório por dia laborado, limitado a 06 (seis) dias por semestre, a ser usufruído de acordo com a conveniência administrativa, devendo o respectivo requerimento ser endereçado ao Corregedor-Geral do Ministério Público, nos seguintes termos:
I - Os dias trabalhados em plantão, durante finais de semana e feriados, poderão ser compensados em até 06 dias por semestre, podendo o membro fazer a divisão da forma que melhor lhe aprouver, ficando obrigatório o agendamento de todos os dias em requerimento formulado em uma única petição;
II - A compensação deverá ser requerida no prazo de seis meses, contados a partir do primeiro dia do semestre seguinte ao da realização do plantão a ser compensado, exceto nos casos em que a pretensão do gozo seja para os meses de janeiro ou julho, situação em que o requerimento poderá ser protocolizado com 15 (quinze) dias de antecedência ao encerramento do semestre.
III- Os requerimentos de compensação, cujo gozo deverá ocorrer no semestre seguinte ao da realização do plantão, podem ser protocolizados, assim que o promotor cumprir a totalidade dos plantões compensáveis a ele atribuídos pela escala semestral de plantão;
IV - A compensação deverá ser gozada no prazo máximo de seis meses, contados a partir do primeiro dia do semestre seguinte ao da realização do plantão a ser compensado, com exceção do promotor de justiça que estiver exercendo função eleitoral, desde que em período eleitoral, caso em que o prazo final para gozo se estenderá até o final do semestre subsequente.
V – O requerimento de compensação, além de atender aos incisos anteriores e demais dispositivos legais e regulamentares, deve ser protocolizado com antecedência mínima de trinta dias ao período de gozo, salvo motivo justificado, obedecendo ao seguinte:
a) deve haver referência expressa aos dias dos plantões trabalhados que se pretende compensar;
b) as compensações de plantões adquiridas no semestre anterior deverão ser todas requeridas em petição única, que especificará todos os dias a serem gozados no semestre imediatamente subsequente ao da realização do plantão;
c) o pedido deve ser protocolizado, dentro dos prazos especificados neste ato, junto ao GAEXP onde, após registrado, numerado e autuado, será imediatamente encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas, que prestará as informações de praxe e remeterá os autos à Corregedoria-Geral, exceto no caso de membros afastados para ocupar função na administração superior junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
d) deve acompanhar o pedido declaração pessoal, firmada pelo membro requerente, sob as penas da lei, de que esteve disponível para a prestação dos serviços de plantão do Ministério Público de Mato Grosso nos dias de final de semana e/ou feriados especificados no requerimento;
e) deve constar, também, na declaração pessoal do item "d", afirmativa expressa, sob as penas da lei, firmada pelo promotor de justiça requerente, de que não está escalado para realizar plantão nos dias de compensação, a serem gozados, especificados no requerimento;
f) o pedido deve contar com a assinatura do requerente e ciente do substituto;
g) o pedido deve tramitar, preferencialmente, por sistema eletrônico especialmente desenvolvido, quando este estiver em pleno funcionamento.
VI- Uma vez deferido o pedido de compensação por plantão de final de semana ou feriado, o período de gozo poderá ser modificado somente uma vez, mediante requerimento formulado em uma única petição, ressalvadas hipóteses de interesse da instituição.
§1º - A modificação do dia de gozo da compensação, referida no inciso VI, deverá respeitar os prazos e períodos previstos neste ato, especialmente os incisos I a V deste artigo.
§2º - O presente regime de compensação por plantões de final de semana e feriados não se aplica às férias compensatórias de final de ano.
§3º - A Corregedoria-Geral do Ministério Público somente apreciará os pedidos após o Departamento de Gestão de Pessoas atestar, dentre outros requisitos, se os dias de plantão realizados, declarados no requerimento, estão em conformidade com as escalas de plantão e respectivas alterações publicadas no sítio eletrônico do Ministério Público de Mato Grosso.
Art. 11 - Os pedidos de compensação já deferidos, sob o regime de atos anteriores, não poderão sofrer reformulação, permanecendo vigentes as regras da época do respectivo deferimento.
Art. 12 - Eventuais omissões e controvérsias serão resolvidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 13 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos nºs 039/2015-PGJ/CGMP, 44/2016 – PGJ/CGMP e 046/2016-PGJ/CGMP/MT.
Cuiabá, 24 de outubro de 2017.
Hélio Fredolino Faust
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Mara Lígia Pires de Almeida Barreto
Corregedora-Geral do Ministério Público em exercício
ANEXO
Grupo 1
Cuiabá - Área Cível. Núcleo de Defesa da Cidadania. Núcleo de Atuação Judicial Cível. Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Núcleo de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística. Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente. Santo Antônio do Leverger.
Grupo 2
Cuiabá - Área Criminal. Núcleo Judicial Criminal. Núcleo de Execução Penal. Santo Antônio do Leverger.
Grupo 3
GAECO - Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado.
Grupo 4
Rondonópolis. Guiratinga. Itiquira. Pedra Preta.
Grupo 5
Várzea Grande. Poconé.
Grupo 6
Alta Floresta. Apiacás. Nova Monte Verde. Paranaíta.
Grupo 7
Barra do Garças.
Grupo 8
Cáceres.
Grupo 9
Diamantino. Nortelândia. Arenápolis.
Grupo 10
Primavera do Leste. Paranatinga. Poxoréu
Grupo 11
Sinop
Grupo 12
Sorriso. Feliz Natal. Nova Ubiratã. Vera.
Grupo 13
Tangará da Serra. Barra do Bugres.
Grupo 14
Água Boa. Canarana. Campinápolis. Querência. Nova Xavantina. Novo São Joaquim. Ribeirão Cascalheira.
Grupo 15
Alto Araguaia. Alto Garças. Alto Taquari.
Grupo16
Campo Verde. Chapada dos Guimarães.
Grupo 17
Cláudia. Colíder. Itaúba. Marcelândia. Nova Canaã do Norte.
Grupo 18
Pontes e Lacerda. Comodoro. Sapezal. Vila Bela da S. Trindade.
Grupo 19
Jaciara. Dom Aquino. Juscimeira
Grupo 20
Juara. Porto dos Gaúchos. Tabaporã.
Grupo 21
Juína. Brasnorte. Campo Novo dos Parecis.
Grupo 22
Lucas do Rio Verde. Tapurah.
Grupo 23
Peixoto de Azevedo. Guarantã do Norte. Matupá. Terra Nova do Norte.
Grupo 24
Vila Rica. Porto Alegre do Norte. São Félix do Araguaia.
Grupo 25
Araputanga. Jauru. Mirassol D'Oeste. Porto Esperidião. Rio Branco. São José dos Quatro Marcos.
Grupo 26
Aripuanã. Cotriguaçu. Colniza.
Grupo 27
Nobres. Nova Mutum. Rosário Oeste. São José do Rio Claro.