Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO N° 641/2017-PGJ - Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições no MPE.

terça-feira, 07 de novembro de 2017, 10h46

 

ATO ADMINISTRATIVO N° 641/2017-PGJ

Institui a Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, órgão deliberativo e propositivo vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que tem por função discutir e analisar as questões atinentes às atribuições dos Órgãos de Execução, competindo-lhe:

I - promover estudos contínuos acerca da realidade das Unidades Ministeriais do Estado, detalhando inconsistências e pontuando a necessidade de eventuais alterações de atribuições; e

II - emitir parecer pela alteração ou manutenção da divisão de atribuições nos casos que lhe forem submetidos.

Parágrafo único A Comissão Permanente, após prévia oitiva dos Promotores de Justiça interessados, deverá priorizar as soluções consensuais, com foco na eficiência, na razoabilidade e na proporcionalidade na divisão dos serviços.

Art. 2º A Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e composta pelos seguintes integrantes:

I - Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional;

II – Corregedor-Geral do Ministério Público ou outro Membro por ele indicado;

III - Secretário-Geral de Administração;

IV - Um representante indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

§1º A Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições será secretariada por membro da Comissão indicado por seu presidente.

§2º Os integrantes da Comissão e seus substitutos serão designados por Portaria expedida pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º A Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, a pedido de quaisquer de seus integrantes, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º As decisões da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições serão tomadas por maioria, prevalecendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Presidente.

Art. 5º O procedimento para divisão ou revisão de atribuições entre Promotorias de Justiça será iniciado:

I - de ofício, pelo:

a) Procurador-Geral de Justiça;

b) Presidente da Comissão instituída por este Ato; ou

II - mediante provocação de Membro interessado, instruindo-se o requerimento, neste caso, com certidões dos cartórios judiciais da Comarca ou Tribunal de Justiça informando o número de processos cíveis, criminais e inquéritos policiais existentes com participação do Ministério Público, bem como da Secretaria das Promotorias de Justiça ou do DAEXP, explicitando o número de processos, ações, recursos, inquéritos civis e procedimentos existentes por área de especialização.

§1º O expediente será remetido à Comissão Permanente de Divisão e Revisão de Atribuições, devendo o seu Presidente instruí-lo com dados relativos ao volume de serviço das Promotorias abrangidas pela análise e distribuí-lo a um relator, que deverá apresentar voto no prazo de 15 (quinze) dias.

§2º Juntado o voto/parecer da Comissão, o expediente será remetido ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá sobre a formulação de proposta ao Colégio de Procuradores de Justiça para exclusão, inclusão ou outra modificação das atribuições das Promotorias de Justiça.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de Novembro de 2017.

 

Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

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