Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 776/2019-PGJ - Institui e organiza os Centros de Apoio Operacional ...

quarta-feira, 06 de março de 2019, 18h53

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 776/2019-PGJ

Institui e organiza os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento e da reorganização dos órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a intervenção eficaz dos órgãos de execução do Ministério Público exige metodologia própria, especialmente quanto à fixação de ações coordenadas e uniformes, mediante a disponibilização de soluções céleres para as questões de maior complexidade;

CONSIDERANDO a premência da adaptação dos Centros de Apoio Operacional à atual realidade do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de modo a garantir maior efetividade às atividades-fim dos órgãos de execução em suas diversas áreas de atuação; RESOLVE:

Art. 1º. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público e têm como missão propiciar apoio técnico aos Procuradores e Promotores de Justiça, bem como aos servidores da Instituição, por meio de análises técnicas, suporte a diligências e elaboração de peças técnicas, relacionados aos diversos ramos do conhecimento.

§ 1º. Os Centros de Apoio Operacional auxiliarão os Procuradores de Justiça integrantes das Procuradorias Especializadas, sob a supervisão destes, na execução dos respectivos planejamentos estratégicos.

§ 2º. É vedado aos Centros de Apoio Operacional exercer atividades de órgão de execução, bem como expedir atos normativos a este inerente.

Art. 2º. Ficam organizados e instituídos, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os seguintes Centros de Apoio Operacional:


I – Centro de Apoio Técnico à Execução;

II – Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental;

III – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela Coletiva de Segurança Pública;

IV – Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino;

V – Centro de Apoio Operacional do Júri;

VI – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor;

VII – Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Defesa da Probidade Administrativa;

VIII – Centro de Apoio Operacional Eleitoral;

IX – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania;

X – Centro de Apoio Operacional de Educação;

XI – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, de Recuperação Judicial, Falência e Terceiro Setor;

XII – Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Natural;

XIII – Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Urbano e Assuntos Fundiários;

XIV – Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.


Art. 3º. Os Centros de Apoio Operacional serão Coordenados por Procuradores ou Promotores de Justiça da última entrância, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, e, para a consecução de suas atividades, contarão com auxílio de servidores, terceirizados, estagiários e voluntários lotados nas seguintes Seções de Apoio Técnico:

I – Seção de Análise Contábil;

II – Seção de Análise em Engenharia e Arquitetura;

III – Assessoramento Jurídico Remoto;

IV – Seção de Análise Ambiental

V – Assessoria Multidisciplinar.

§ 1º. O Procurador-Geral de Justiça designará um Procurador ou Promotor de Justiça da última entrância para exercer a função de Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional.

§ 2º. Compete ao Coordenador-Geral planejar, dirigir e gerir as atividades administrativas dos Centros de Apoio Operacional e especialmente:

I – Estabelecer as normas de gestão interna das atividades administrativas dos Centros de Apoio, inclusive quanto à distribuição de funções aos servidores, terceirizados, estagiários e voluntários nestes lotados;

II – Aprovar e rever os procedimentos operacionais padrão, através dos quais será executada a rotina administrativa dos Centros de Apoio;

III – Ordenar e organizar o envio de servidores e de terceirizados lotados nas Seções dos Centros de Apoio aos órgãos de execução que os tenham solicitado, para realização de análises técnicas;

IV – Fiscalizar os trabalhos de todos os servidores, terceirizados, estagiários e voluntários lotados nas Seções dos Centros de Apoio;

V – Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório semestral das atividades dos Centros de Apoio.

§ 3º. Conforme a necessidade e a critério do Procurador-Geral de Justiça, o Coordenador-Geral e os Coordenadores dos Centros de Apoio poderão ser designados com prejuízo de suas funções institucionais.

§ 4º. Nos seus afastamentos e impedimentos, o Coordenador-Geral será substituído por um dos Coordenadores dos Centros de Apoio, designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º. A supervisão, organização e controle da execução dos serviços dos Centros de Apoio será também exercida pelo Supervisor Administrativo, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo.

Art. 5º. Os trabalhos das Seções serão coordenados por servidores lotados nos Centros de Apoio, designados pelo Membro Coordenador responsável, observadas as atribuições precípuas dos cargos por eles ocupados e a área técnica de conhecimento, competindo-lhes acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das tarefas destinadas às respectivas Seções.

Art. 6º. Os servidores, terceirizados, estagiários e voluntários lotados nos Centros de Apoio se subordinam diretamente às ordens e instruções do Coordenador responsável, bem como ao Coordenador-Geral.

Art. 7º. Competem aos Centros de Apoio Operacional:

I – Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

II – Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados, necessários ao desempenho de suas funções;

III – Receber representações e expedientes relacionados com suas áreas de atuação, encaminhando-os ao órgão de execução a quem incumba dar-lhes atendimento;

IV – Remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

V – Prestar apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, especialmente na instrução de inquéritos civis e na preparação e propositura de medidas judiciais;

VI – Apresentar ao Procurador-Geral propostas e sugestões relativas:

a) à elaboração da política institucional e de programas específicos;

b) às alterações legislativas e projetos de lei;

c) à realização de convênios;

d) à realização de cursos, palestras e outros eventos;

e) à edição de instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

VII – Apresentar, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, ao Colégio de Procuradores, relatório das atividades que o Ministério Público desenvolveu nas suas respectivas áreas de atribuições, no ano anterior;

VIII – Auxiliar os Procuradores de Justiça integrantes das Procuradorias Especializadas na execução dos respectivos planejamentos estratégicos, bem como acompanhando as políticas nacional e estadual adotadas nas áreas de atuação do Ministério Público;

IX – Zelar pelo cumprimento das obrigações que o Ministério Público vier a assumir mediante convênios firmados nas suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. As atividades dos Centros de Apoio Operacional serão voltadas à implementação dos planejamentos estratégicos fixados pelas Procuradorias Especializadas.

Art. 8º. O Assessoramento Jurídico Remoto às Promotorias de Justiça consiste, especialmente, em assessorar juridicamente à distância o Promotor de Justiça na elaboração de documentos jurídicos, tais como petições iniciais, denúncias, representações, recursos, pareceres, despachos e manifestações diversas, tanto em procedimentos extrajudiciais, quanto em feitos judiciais, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão.

§ 1º. Cabe ao membro responsável pela Promotoria de Justiça destinatária do apoio técnico prestado pelo Assessoramento Jurídico Remoto orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores designados para prestar o apoio àquela unidade.

§ 2º. Os servidores do Assessoramento Jurídico Remoto não prestarão atendimento ao público externo, sejam partes, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Promotores de Justiça, cabendo tal função aos Membros e servidores lotados nos respectivos órgão de execução.

§ 3º. O apoio prestado pelo Assessoramento Jurídico Remoto dar-se-á, por tempo determinado, apenas nas demandas dos órgãos de execução definidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral, com base nos respectivos relatórios eletrônicos gerenciais, de correição, inspeção ou vistoria, dentre outros dados disponíveis.

§ 4º. O período de atuação, em atendimento ao disposto no parágrafo anterior, será definido pelo Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, ouvida a Corregedoria Geral.

§ 5º. Encerrado o período de atuação estipulado, será reavaliada a necessidade de continuidade de atendimento ao órgão de execução por parte do Assessoramento Jurídico Remoto.

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ele contrárias, especialmente o Ato Administrativo nº 735/2018-PGJ.

Cuiabá, 06 de março de 2019.


JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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