Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO Nº 829/2019-PGJ - Institui o Núcleo de Serviço Social - NUSS no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital e dá outras providências.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019, 11h26

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 829/2019-PGJ

 

Institui o Núcleo de Serviço Social - NUSS no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público, nos moldes do art. 127, § 2º da Constituição da República de 1988;

 

CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a efetividade do atendimento aos casos que necessitam de assessoria técnica do Serviço Social indispensáveis para a atuação do Ministério Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito das Promotorias de Justiça da Comarca de Cuiabá, o Núcleo de Serviço Social - NUSS, subordinado ao Centro de Apoio Técnico à Execução a que se refere o art. 2º, I, do Ato Administrativo nº 776/2019-PGJ.

 

Art. 2º O NUSS será composto por servidores formados na área de Serviço Social e prestará assessoria, nessa esfera do conhecimento, aos órgãos de execução da comarca da Capital que não contam com esses profissionais lotados.

 

Parágrafo único. Nos casos de ausências e impedimentos dos profissionais lotados nos órgãos de execução, essas unidades ministeriais poderão solicitar atendimento por parte do NUSS.

 

Art. 3º O NUSS funcionará nas dependências da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, em ambiente apropriado para atendimento ao público, com facilidade de acesso para pessoas com dificuldade de locomoção, no mesmo horário de expediente dos demais setores das Promotorias da Capital.

 

Art. 4º São atribuições do Núcleo de Serviço Social – NUSS:

 

a) Produzir estudos, avaliações e documentos próprios da sua área de conhecimento, visando o apoio à atividade finalística do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a instrução de procedimentos administrativos, inquéritos civis e ações judiciais em que o MPMT atue como parte ou como fiscal da lei;

 

b) Realizar visitas, elaborar relatórios e desenvolver outras atividades relacionadas ao apoio da atividade ministerial dos órgãos de execução da Capital;

 

c) Atuar como assistente técnico, em sua área de conhecimento, em ações judiciais em que o Ministério Público atue como parte ou como fiscal da lei;

 

d) Assessorar, em matéria afeta ao Serviço Social, no planejamento e execução de projetos institucionais, preferencialmente aqueles alinhados ao Planejamento Estratégico do MPMT;

 

e) Outras atividades, a critério do Coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução, relacionadas às suas atribuições.

 

Art. 5º As demandas dirigidas ao NUSS deverão ser encaminhadas por meio do sistema eletrônico apropriado destinado aos Centros de Apoio Operacional.

 

Parágrafo único. No caso de indisponibilidade do sistema a que se refere o caput, as demandas serão encaminhadas por ofício contendo a exposição sumária dos fatos, as motivações do pedido, os objetivos pretendidos e, se necessário, acompanhado de cópias de documentos pertinentes à realização do atendimento.

 

Art. 6º As demandas dos Órgãos de Execução da Capital dirigidas ao NUSS serão distribuídas em rodízio entre os profissionais daquele Núcleo, observadas as prioridades legais relacionadas aos interesses de crianças e adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com problemas graves de saúde, e outras urgências que ponham em risco a vida do agente e ou de terceiros.

 

§ 1º Nos casos urgentes, o Coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução poderá destacar profissional(is) do NUSS para atendimento imediato ou específico, dada a relevância da demanda.

 

§ 2º Ressalvadas as hipóteses de urgência e as prioridades legais, as demandas processuais encaminhadas ao NUSS devem assinalar prazo razoável para cumprimento, não inferior a quinze dias, considerando a necessidade de caráter qualitativo do trabalho a ser desenvolvido.

 

Art. 7º O Coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução poderá expedir normativas visando a organização administrativa do NUSS.

 

Art. 8º Este Ato Administrativo entra em vigor em 02 de setembro de 2019.

 

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2019.

 

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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