CGDP
Comitê Gestor de Dados Pessoais
sábado, 31 de julho de 2021, 12h55

A gestão da governança de dados pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é coordenada pelo Comitê Gestor de Dados Pessoais – CGDP, instituído pelo Ato Administrativo nº 967/2020-PGJ.
A equipe do CGPD é composta por servidores multidisciplinares das áreas jurídicas, de tecnologia da informação e de gestão de processos, especializados em gestão pública, engenharia tecnológica e segurança orgânica.
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MEMBROS DO CGDP - PORTARIA Nº 119/2023-PGJ
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Dr. JOSÉ MARIANO DE ALMEIDA NETO, Promotor de Justiça auxiliar do Gabinete do PGJ - Presidente do CGDP; |
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Dr. MAURO ZAQUE DE JESUS, Promotor de Justiça e Coordenador do CAOP/CSI; |
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Dr. ADRIANO AUGUSTO STREICHER DE SOUZA, Promotor de Justiça e Secretário-Geral do MPMT; |
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Dra. REGILAINE MAGALI BERNARDI CREPALDI, Promotora de Justiça Auxiliar da Corregedoria Geral do MPMT; |
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Dra. CLAIRE VOGEL DUTRA, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e Coordenadora do CETI.. |
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Dra. ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES CAMPOS, Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do MPMT. |
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EQUIPE DE APOIO - PORTARIA Nº 119/2023-PGJ
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JOSE FABRICIO DA SILVA NASCIMENTO - Assessor Técnico - Diretoria Geral; |
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LUIZ FELIPE COIMBRA GABORIN, Gerente - DEPLAN; |
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ERNANI ARAÚJO PREUSS, Técnico Administrativo - CAOP/CSI; |
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CARLOS ALBERTO ARÇA GASPAR, Assessor de Tecnologia da Informação Pleno I - DTI; |
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KÁTIA MILLENA BRITTO RIBEIRO - Gerente de Membros/DGP. |
Compete ao CGDP/MPMT:
. avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes bem como propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do MPMT com as disposições da LGPD, com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade;
. supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
. constituir e supervisionar grupo(s) de trabalho para elaboração da política de privacidade, do plano de resposta e incidentes e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais previsto no art. 5º, inc. XVII e no art. 32 da Lei nº 13.709/2018, que deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados, nos termos do parágrafo único do art. 38 da LGPD;
. aprovar os documentos mencionados no inciso anterior e revisá-los anualmente ou sempre que se fizer necessário, em razão da análise de novos projetos;
. submeter o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e o Plano de Resposta a Incidentes, bem como as respectivas alterações e revisões à aprovação do Procurador-Geral de Justiça;
. estabelecer canal de comunicação com titulares internos e externos, para veiculação de informações, regulamentos e políticas de proteção de dados pessoais no âmbito do MPMT;
. prestar esclarecimentos e informações ao encarregado de dados do MPMT sempre que demandado; devendo, ainda, atuar em articulação com o encarregado para o aperfeiçoamento das medidas de segurança e da governança de dados pessoais no âmbito da instituição;
. emitir orientações para o devido cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais no âmbito do MPMT;
. recomendar ao Procurador-Geral de Justiça alterações normativas para adequação com a legislação de proteção de dados pessoais;
. estabelecer rotina de monitoramento contínuo e avaliações periódicas;
. reportar ao Procurador-Geral de Justiça as ocorrências de incidente de segurança que sejam comunicadas pelos órgãos do MPMT.