Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência: Princípio da insignificância e Roubo.

sexta-feira, 05 de março de 2010, 17h43

 
HABEAS CORPUS. FURTO E ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. WRIT DENEGADO.
1 - O pleito de absolvição não deve ser examinado na via eleita por demandar revolvimento probatório, melhor parecendo que a pretensão seja deduzida em revisão criminal.
2 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado a  inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, "pois se tratando de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão" (HC nº 117.436/PE, Relatora a Desembargadora convocada Jane Silva, DJe de 2/3/2009).
3 - Tendo sido aplicada, pelo furto, unicamente a pena de multa, tem-se, quanto a esse delito, por inviável o enfrentamento da tese de insignificância no âmbito do writ.
4 - Não há falar em nulidade se o procurador do Estado no exercício da assistência judiciária foi intimado pessoalmente do acórdão condenatório.
5 - Habeas corpus denegado. 
HC 37521/SP, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 29/06/2009.
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