Medicamento-Dever do Estado em fornecê-lo.
quarta-feira, 17 de março de 2010, 09h12
“MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCLUSO EM LISTA PRÉVIA - NECESSIDADE - PRESCRIÇÃO POR MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA – ENFERMIDADE COMPROVADA NOS AUTOS - DEVER DO ESTADO EM FORNECÊ-LO - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
Sendo obrigação constitucional do Estado, prover condições à vida e à saúde do ser humano, o fato de o medicamento não constar de lista prévia expedida pelo Ministério da Saúde, mas que foi indicado por médico especializado, não pode ser fundamento para negar-se o fornecimento de medicação de alto custo necessária ao tratamento de enfermidade comprovada.
Quanto ao prequestionamento não está o magistrado vinculado aos fundamentos da partes, máxime quando o julgador aprecia a controvérsia dando-lhe uma solução com amparo em sua convicção jurídica e devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, IX, da Carta Magna.” (TJMT – Mandado de Segurança nº 23889/2006, Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, Rel. Des. José Ferreira Leite, data do julgamento 19.12.2006).