Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência: Oitiva informal de adolescente 1

terça-feira, 23 de março de 2010, 19h00

Superior Tribunal de Justiça 

REsp 662499 / SC
RECURSO ESPECIAL
2004/0095086-9

Relator: Ministro FELIX FISCHER

Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

Data do Julgamento: 07/12/2004

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE.
ART. 179 DO ECA. PRESCINDIBILIDADE.
Não se afigura indispensável a realização da oitiva informal do
adolescente se o representante do Ministério Público entende estarem
reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a
representação (Precedente).
Recurso provido.
 
 
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