Avó paterna arcará com pensão dos netos após morte do genitor
terça-feira, 08 de junho de 2010, 13h50
Avó paterna arcará com pensão dos netos após morte do genitorData: 07.06.10
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina deu parcial provimento à apelação interposta pela mãe de três menores, cujo pai havia falecido sem deixar nenhum benefício à família. Em decorrência da insuficiência de renda por parte da genetriz, a avó paterna deverá pagar R$ 50,00 mensais de pensão alimentícia às crianças.
A renda mensal da mãe dos menores, que trabalha como faxineira, é em torno de R$ 260,00. Já a avó, também viúva, recebe benefício de R$ 415,00 pela morte do esposo.
Com a negativa da ação revisional de alimentos em primeiro grau, a autora apelou. Argumentou que seu salário não é suficiente para o sustento familiar, bem como destacou o fato de o marido não ter deixado qualquer auxílio.
O relator, desembargador Carlos Prudêncio, explicou que os menores devem ser auxiliados por familiares em linha reta, quando os pais não possuem condições
financeiras para mantê-los.
“Sendo assim, apesar de ser incontestável a necessidade dos menores em receber ajuda em sua complementação alimentar, reconheço a impossibilidade de a apelada arcar com a obrigação no valor pleiteado, sem haver prejuízo em seu sustento. Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso para fixar alimentos em favor dos três menores em 12% dos rendimentos da requerida”, finalizou o magistrado.
O acórdão foi unânime. Atua em nome dos autores o advogado Fabiano Voltolini. (Proc. nº 2010.013035-9 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
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