Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Unimed deve custear tratamento domiciliar

quinta-feira, 17 de março de 2011, 09h27

Unimed deve custear tratamento domiciliar
Data: 04.03.11  
 A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis que condenou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a custear as despesas mensais com o tratamento de saúde domiciliar.

A enferma, uma criança prematura com cardiopatia congênita, infecções respiratórias e déficit imunológico, apresenta risco de contrair bronquiolite, infecção causada por vírus, que pode trazer complicação grave e até fatal.
 
Em consulta com especialista, foi prescrita a aplicação de doses mensais de Palivizumab - procedimento negado pela Unimed, sob argumento de que se trata de tratamento domiciliar.

Condenada em 1º grau, a Unimed apelou para o TJ-SC com a alegação de que não há previsão para a cobertura de tratamento preventivo à doença. Acrescentou que a Lei n. 9.656/1998 coloca à disposição dos usuários a opção de diversos tipos de plano de saúde e que as operadoras destes contratos de prestação de serviço médico e hospitalar não podem se afastar das normas da referida legislação.

Sustentou também que não é seu dever fornecer a vacina Palivizumab, pelo fato de esta ter apenas uma finalidade profilática, não curativa – caso em que haveria cobertura contratual.

“As cláusulas contratuais deveriam ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, com base no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, e não favorável à empresa”, afirmou o relator do processo, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Atuam em nome da autora os advogados Rafael DallAgnol  e Rafael Burlani. (Apelação Cível n. 2009.040007-0 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)
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