Jurisprudência TJ/MT - Ação de adoção
quinta-feira, 07 de julho de 2011, 17h33
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE ADOÇÃO - ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PELA MÃE BIOLÓGICA AO CASAL ADOTANTE - CASAL NÃO INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DE APELAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR - RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. Anula-se a sentença que julga extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC), ao argumento de que a pretensão de adoção, sem estar o casal adotante inscrito no respectivo Cadastro Nacional, infringe frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem a flexibilização da aplicação do art. 50 do estatuto, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, especialmente quando ocorre a entrega espontânea de recém-nascido, pela mãe biológica, a casal que pretende a adoção, já existindo vínculo afetivo entre esses e a criança, devendo o processo ter regular prosseguimento até a apreciação do mérito da causa.(Apelação Cível nº2194/2010, Primeira Câmara Cível,Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator: Alberto Pampado Neto, Julgado em: 11/01/2011)Compartilhe nas redes sociais