Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJ/MT - Medidas assecuratórias para o fornecimento de medicamento pelo Estado

sexta-feira, 08 de julho de 2011, 11h06

AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO - POSSIBILIDADE - ARTS. 461-A, § 3º E 461, § 5º DO CPC - ROL EXEMPLIFICATIVO - BLOQUEIO DE VERBAS - MEDIDA EXCEPCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal garante a todos a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput) e elege a saúde como direito social (art. 6º), sendo papel fundamental do Estado concretizar o mandamento constitucional. Os artigos 461-A, § 3º e 461, § 5º, do Código de Processo Civil, permitem que o Magistrado determine medidas assecuratórias que considerar mais adequada para o cumprimento da decisão, eis que se trata de rol meramente exemplificativo. O bloqueio de valores em contas do Estado é medida excepcional, que deve ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação como meio de concretizar o direito à vida e a saúde do infante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.(Agravo de Instrumento nº85997/2010, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator: José Tadeu Cury, Julgado em: 15/03/2011)
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