Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJ/MT - Medicamento de alto custo- Dever solidário dos entes federativos

sexta-feira, 08 de julho de 2011, 11h28

APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - OBRIGATORIEDADE DO ESTADO - PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, quaisquer desses entes podem ser demandados em juízo, conjunta ou isoladamente, especialmente em ações que versem acerca da concessão, pelo Estado, de medicamento de alto custo à pessoa comprovadamente carente. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196, Constituição Federal. Os entes federados tem o dever de garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos indispensáveis para a manutenção da saúde.(Apelação Cível nº26051/2010, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator: Antônio Horacio da Silva Neto, Julgado em:15/03/2011)

 

 

 

RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MENOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO DE ALTO CUSTO PELO MUNICÍPIO - OBRIGATORIEDADE - RESPONSABILIDADE DE QUAISQUER DOS ENTES FEDERATIVOS - ENFERMIDADE COMPROVADA - DEVER DO ESTADO EM PROMOVER O TRATAMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. Todos os entes públicos que compõe a organização federativa, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, têm responsabilidade solidária de promover a saúde e a assistência pública, de forma que qualquer um deles pode ser acionado em demanda que visa a obtenção de medicamento. Estando comprovada a gravidade da doença, bem como a impossibilidade financeira do paciente em arcar com os custos da medicação, o Município tem o dever de lhe garantir o tratamento necessário e indispensável à manutenção da saúde.(Apelação Cível nº74532/2010,Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator: Mariano Alonso Ribeiro Travassos, Julgado em: 14/12/2010)

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