Jusrisprudência TJ/MT - Fornecimento de medicamento- Dever do Municícipio- Princípio da Separação dos Poderes
sexta-feira, 08 de julho de 2011, 11h51
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - AFASTADO - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO DESPROVIDO Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa, mormente para fazer aplicar o princípio da Separação dos Poderes na sua concepção original, que é a de garantir os direitos fundamentais, entre eles os sociais. O direito a saúde é direito do cidadão, constitui obrigação do Estado prover as condições ao seu pleno exercício, incluindo o fornecimento de equipamentos e terapias, nos termos do artigo 196 da CF.(Apelação Cívil nº111521/2010, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator: José Tadeu Cury, Julgado em: 05/04/2011)Compartilhe nas redes sociais