Jurisprudência TJ/MT- Reforma de Centro de Internação
sexta-feira, 08 de julho de 2011, 13h32
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REFORMA DO CENTRO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO - MÉRITO ADMINSITRATIVO - CONVÊNIENCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - NECESSIDADE DE OFERECER PELO MENOS O MÍNIMO NECESSÁRIO À GARANTIA A VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A implementação de programas para execução de obras e contratação de funcionários, além de outras despesas correlatas tratam-se de atos discricionários e sujeitos aos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, não permitindo, pois, a ingerência do Poder Judiciário, a não ser para atender a situações concretas e específicas, sob pena de vulneração do princípio da separação dos Poderes, insculpido no art. 2º, da Constituição Federal. O Estado tem o dever constitucional, pelo menos de fornecer o “mínimo existencial” à proteção dos adolescentes, com condições adequadas para o bom funcionamento da unidade de internação, em harmonia com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, assegurando-lhes o direito a vida, saúde e integridade física e moral.(Apelação Cível, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator:José Tadeu Cury, Julgado em: 05/04/2011)Compartilhe nas redes sociais