Jurisprudência TJ/MT -Medicamento – Extinção do processo sem resolução do mérito - Recurso MP – Obrigação do Município fornecer o medicamento
sexta-feira, 08 de julho de 2011, 13h46
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE -RECURSO PROVIDO Presente nos autos o binômio necessidade/adequação da tutela jurisdicional postulada, impõe-se a reforma do comando sentencial, que julgou extinta ação, sem a resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa, mormente para fazer aplicar o princípio da Separação dos Poderes na sua concepção original, que é a de garantir os direitos fundamentais, entre eles os sociais. O direito a saúde é direito do cidadão, constitui obrigação do Estado prover as condições ao seu pleno exercício, incluindo o fornecimento de equipamentos e terapias, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal.(Apelação Cívil nº108851/2010, Terceira Câmara Cívil, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator: José Tadeu Cury, Julgado em: 19/4/2011)Compartilhe nas redes sociais