Jurisprudência TJ/MT - Competência do juízo da comarca onde reside a criança ou adolescente – Melhor interesse das crianças
segunda-feira, 18 de julho de 2011, 13h24
RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA INTENTADA NA COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE - GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À GENITORA QUE RESIDE NA COMARCA DE FELIZ NATAL - COMPETÊNCIA DECLINADA - DECISÃO CORRETA - MELHOR INTERESSE DAS INFANTES - APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL INSERTA NO ARTIGO 147, I, DO ECA E NÃO APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. A competência para o processamento da medida protetiva de menor não se define pelas regras insertas no artigo 87 do Código de Processo Civil, mas sim pela norma especial delineada no artigo 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa preservar os interesses das crianças e, para tanto determinar que tal ação seja decidida no juízo da Comarca em que elas se encontrem.(Agravo de Instrumento nº102841/2010, Quarta Câmara Cível,Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Relator:Pedro Sakamoto, Julgado em: 02/02/2011)Compartilhe nas redes sociais