Jurisprudência TJ/MT- Medicamento – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
segunda-feira, 18 de julho de 2011, 13h46
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PRECEITO COMINATÓRIO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ENFERMIDADE COMPROVADA NOS AUTOS - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não se decreta nulidade da sentença por suposto cerceamento de defesa, se a prova pericial requerida e indeferida se fazia desnecessária ao deslinde da causa. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, em obediência aos princípios constitucionais, fornecendo, por meio de seu órgão competente, os medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa portadora de moléstia grave. Ausentes os requisitos autorizadores da reversão do ato sentencial, impende o improvimento do recurso e, de conseguinte, a manutenção da sentença recorrida.(Apelação Cível nº 93905/2010,Quarta Câmara Cível,Tribunal de Justiça Mato Grosso Relator: Márcio Vidal, Julgado em: 14-12-2010)Compartilhe nas redes sociais