Jurisprudência TJ/MT: Dano qualificado - Extinção do processo sem resolução do mérito em razão da maioridade - Sentença anulada - Considera-se a idade do infrator na data do fato - Aplicação de medida socioeducativa até os 21 anos de idade
quinta-feira, 31 de maio de 2012, 09h50
ECA - RECURSO DE APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À DANO QUALIFICADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - REPRESENTADO COMPLETOU DEZOITO ANOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - CONSIDERA-SE A IDADE DO INFRATOR NA DATA DO FATO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE - PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
O legislador do Estatuto Menorista estabeleceu, expressamente, no art. 104, da Lei n. 8.069/90 que se considera a idade do infrator na data do fato para que seja oferecida a representação em face do agente, bem como sujeição deste às medidas impostas na norma especial até que complete 21 [vinte e um] anos de idade.
A extinção sem julgamento de mérito da relação processual instaurada para apurar ato infracional tão-somente em virtude de o representado ter atingido a maioridade, instituída pela legislação civil, no transcurso da instrução, desvela-se descabida, bem como viola o real “telos” da norma menorista que se inspirou na imperiosidade de recuperar e ressocializar o menor infrator.
(Apelação nº 103745/2011, Des. Alberto Ferreira de Souza, Julgado em: 22-02-2012, Comarca de Vera.)