Crianças em Abrigos
segunda-feira, 26 de outubro de 2009, 17h57
Ofício Circular n.º 05/2009/PJEDCA-PGJ
Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2009.
Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça:
Os artigos 19 e seguintes do ECA garantem que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta, asseguradas todas as medidas protetivas encarnadas na Lei n.º 8.069/90.
No entanto, em decorrência da apartação social, miséria, falta de emprego, violência doméstica, abusos sexuais, abandono, dentre outras circunstâncias, milhares de crianças passam os dias das suas vidas em abrigos governamentais e não-governamentais. Algumas esperam a maioridade chegar para buscarem um destino melhor ou sombrio. Vivem sem referencial algum de afetividade paterna, materna, comunitária ou social. Não possuem história, datas festivas, isolados num destino “apartheid”, olham o tempo passar na expectativa de que algum dia alguém apareça para visitá-los e, porque não, adotá-los.
Cabe ao Ministério Público encurtar essa espera, esse sofrimento, essa solidão emotiva, visitando os abrigos existentes em sua comarca e pautando com prioridade a medida a ser adotada que vise a reintegração familiar ou mesmo a colocação em família substituta.
Assim sendo, solicito aos colegas que tomem os caminhos necessários para priorizar o equacionamento dessa sofrida situação.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador de Justiça