Portaria 084/2010-PGJ (estágio)
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010, 09h26
PORTARIA Nº 084/2010-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o advento da Lei n.º 11.788/08, que dispõe sobre as novas regras a serem aplicadas aos estagiários;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 033/2009-CPJ, que adaptou as novas regras aos estágios oferecidos pelo Ministério Público de Mato Grosso, inclusive no tocante ao recesso remunerado;
RESOLVE:
Art. 1º – O estagiário que completar o período aquisitivo do recesso remunerado deverá providenciar seu gozo até três meses após a aquisição.
Art. 2º – O estagiário que já possui período aquisitivo completo deverá providenciar seu gozo em até dois meses, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º – Caso não cumpridos os prazos estabelecidos nos artigos acima, o estagiário entrará em gozo do recesso automaticamente a partir do primeiro dia subsequente ao final do prazo estipulado para o caso concreto.
Parágrafo único – Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas o controle dos prazos e recessos regidos por esta portaria, devendo notificar o estagiário do ínicio de seu recesso, no caso de desrespeito aos prazos desta norma, providenciando ainda, o devido registro na ficha funcional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2010.
Marcelo Ferra de Carvalho
Procurador-Geral de Justiça
OBS.: reproduzida por ter saído incorreta.