Portaria nº 142/2010-PGJ
terça-feira, 31 de agosto de 2010, 13h23
PORTARIA Nº 142/2006-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art. 97, § 1º, 98 e 99 da Lei Complementar 04/90, com nova redação da Lei Complementar nº 141, de 16.12.2003,
Considerando a conveniência administrativa e a disponibilidade financeira,
RESOLVE:
1 – Determinar a todos servidores que tiverem mais de dois períodos de férias acumuladas, que providenciem de imediato, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, após ouvido seu superior hierárquico, a regularização das férias em atraso para gozo no corrente ano, na ordem da mais antiga para a mais recente;
2 – Derterminar que quando do recebimento do adicional de férias, o servidor deverá entrar em gozo de férias, em pelo menos metade do período a ser concedido.
3 – Determinar o pagamento de adicional de férias, somente àqueles servidores que não dispõem de férias acumuladas a serem gozadas, independentemente de terem concluído seu período aquisitivo.
4 – Determinar a não concessão de adiantamento dos valores pagos, à título de ½ de adicional das férias, antes do período previsto em lei.
5 – Esta Portaria revoga quaisquer disposições em contrário.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de março de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça