Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Portaria nº 034/2011-PGJ (crachá de identificação funcional)

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011, 10h33

 

PORTARIA Nº 034/2011-PGJ

 

Altera a redação contida no §3º, do artigo 3º, da Portaria 056/2008-PGJ, que trata das normas relativas à jornada de trabalho, registro, controle e apuração de frequência, funcionamento do ponto eletrônico e utilização do crachá de identificação funcional.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do artigo 3º, da Portaria nº 056/2008-PGJ, que passa a ter a seguinte redação:

" Art. 3º (...)

§ 3º - A emissão de segunda via do crachá funcional, nos casos de extravio ou dano não justificado, dependerá da apresentação, pelo servidor, do competente boletim de ocorrência de perda ou extravio, além do ressarcimento do valor competente que será atualizado anualmente  e descontado do servidor na folha de pagamento do mês subsequente".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2011.


Marcelo Ferra de Carvalho

Procurador Geral de Justiça

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