PORTARIA Nº 536/2016-PGJ - Atraso duodécimo...
quinta-feira, 08 de setembro de 2016, 09h15
PORTARIA Nº 536/2016-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 166 da Constituição do Estado de Mato Grosso, em simetria ao estabelecido no artigo 168 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os preceitos do artigo 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 10.354/2015, do artigo 38 do Decreto Estadual nº 348/2015, e do artigo 7º da Portaria Conjunta nº 001/2016 - SEFAZ/SEPLAN;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 71, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso);
CONSIDERANDO o que consta no procedimento autuado sob o SIMP nº 013251-001/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento preparatório com a finalidade de apurar o atraso, por parte do Governo do Estado de Mato Grosso, nos repasses mensais de valores referentes ao duodécimo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública;
Art. 2º. Determinar, como providência inicial, sejam requisitadas informações ao Departamento Financeiro - DEFIN para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, esclareça acerca do repasse do duodécimo a este Ministério Público.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça