Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 537/2016-PGJ - INQUÉRITO CIVIL – SIMP 010970-001/2016...

quinta-feira, 08 de setembro de 2016, 09h17

 

PORTARIA Nº 537/2016-PGJ

INQUÉRITO CIVIL – SIMP 010970-001/2016


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 127 e 129, incisos II e III, CF/88, c/c art. 71, V, da Lei Complementar Estadual 416/2010, observando as exigências da Resolução n.º 10/2007-CSMP/MT, e


CONSIDERANDO que segundo o artigo 37, da Constituição da República deve a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO também a necessidade de adequação às normas estabelecidas pela Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n. 10/2007 e n. 18/2010 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e Lei 7.347/85;

RESOLVE:

I - Instaurar inquérito civil com a finalidade de apurar eventuais irregularidades no Contrato de Operação de Crédito Externo firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Bank of America, em 10.09.2012, no valor de US$ 478.958.330,51 (quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta dólares americanos e cinquenta e um cêntimos), bem como a cessão da referida dívida ao Banco Votorantim S.A.;

II - Determinar, a extração de cópias de todos os documentos dos autos e remessa para uma das Promotorias de Justiça com atribuições para a apuração de crimes contra a administração;

III - Afixar cópia da presente Portaria no saguão do prédio da Promotorias de Justiça Reunidas e desta Procuradoria Geral, por 30 dias, bem como registrá-la em sítio próprio nos termos da Resolução nº 96/2011-CPJ, e anotações de praxe;

IV - Fixo a conclusão deste Inquérito Civil em um ano a contar da instauração (art. 11, Res. 10/07-CSMP);

V – Após, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2016.


PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

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