Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 542/2017-PGJ - Gestão por Competências (CGC)...

terça-feira, 04 de julho de 2017, 10h35

 

 

PORTARIA Nº 542/2017-PGJ

 

A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Portaria nº 299/2017-PGJ,

RESOLVE:

Publicar o Regimento Interno da Comissão de Gestão por Competências, conforme ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Registre-se. Publique-se internamente.

 

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2017.


ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT

Secretária-Geral de Administração

Presidente da Comissão de Gestão por Competências

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º A Comissão responsável pelo projeto de Gestão por Competências (CGC) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT será composta por membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º À CGC compete:

I – divulgar e sensibilizar a Administração Superior, Membros e Servidores em relação à necessidade de implementação do modelo de Gestão por Competências;

II – estabelecer metodologias para a implementação do modelo de gestão por competências;

III – elaborar e executar o projeto com as principais etapas para a implementação do modelo de Gestão por Competências; e

IV – buscar meios de capacitação dos integrantes da Comissão.

Parágrafo único. Para a condução e o desenvolvimento dos trabalhos será utilizada a metodologia de gerenciamento de projetos.


CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º A CGC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de requerimento de dois terços de seus integrantes.

§ 1º Presidirá as reuniões o Secretário-Geral de Administração e, em suas faltas ou impedimentos, o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de dois terços de seus membros.

§ 3º As reuniões que não atingirem o quorum, em segunda convocação, após trinta minutos do início previsto, não poderão ter caráter deliberativo.

§ 4º Pessoas físicas ou jurídicas poderão ser convidadas a participar das reuniões da CGC, em caráter consultivo e sem direito a voto, para contribuir com o esclarecimento das matérias abordadas.

§ 5º As reuniões serão registradas por meio de ata, a ser confeccionada no Sistema Gerenciamento de Projetos e impressa, devendo contar com a assinatura de todos os participantes e arquivada na Secretaria da Comissão.

§ 6º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser feita com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail a ser enviado a todos os membros da comissão.

 

Art. 4º As deliberações da CGC, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria absoluta dos integrantes presentes.

Parágrafo único. Cada integrante da CGC terá direito a um voto, inclusive o Presidente, a quem caberá, ainda, o voto de desempate.

 

Art. 5º A CGC, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

 

Art. 6º A CGC, para consecução de sua finalidade, deliberará sobre:

I - a aprovação do projeto de gestão por competência;

II - a aprovação de seu Regimento Interno;

III - a aprovação de regras e procedimentos necessários ao efetivo mapeamento das competências organizacionais e humanas;

IV - a definição do calendário de atualizações e revisões das competências organizacionais e humanas no seu âmbito de atuação;

V - a proposição de alteração de seu Regimento Interno;

VI - a proposição de alteração na composição de seus integrantes;

VII - a proposição de ferramentas de seleção e avaliação com foco em competência;

VIII - a proposição de critérios de mensuração com foco em competência;

IX - a proposição de modelos de relatórios de gaps de competências versus perfil;

X - a definição da unidade responsável pela gestão por competência, após a implementação do projeto;

XI - a criação de grupos de trabalho para o mapeamento das competências organizacionais e humanas;

XII – a condução e acompanhamento das etapas de implantação da gestão por competências no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

XIII - a definição de prioridades dos assuntos a serem analisados; e

XIV - matérias que lhe sejam encaminhadas.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES

Art. 7º Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:

I - representar a Comissão nos atos que se fizerem necessários;

II - convocar e presidir as reuniões ou suspendê-las, quando necessário, bem como dar execução às suas decisões;

III - aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de ordem;

IV - assinar as deliberações da Comissão;

V - decidir em caso de empate nas votações; e

VI - decidir, ad referendum da Comissão, nos casos urgentes, devendo essa decisão ser incluída para deliberação do colegiado na primeira reunião ordinária que se seguir.

Art. 8º Aos integrantes da Comissão incumbe:

I - participar das reuniões e nelas votar;

II - propor a convocação das reuniões extraordinárias, observado o disposto no caput do art. 2º deste regimento interno;

III - realizar estudos, apresentar proposições, emitir parecer e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;

IV - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades da Comissão;

V - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis a melhor apreciação da matéria; e

VI - participar ou propor a indicação de representante junto aos grupos de trabalho criados pela Comissão para a atualização e/ou revisão das competências organizacionais e humanas.

 

CAPÍTULO IV

DA GERÊNCIA DE PROJETO

Art. 9º Os serviços da Gerência de Projeto da CGC serão executados pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O titular da Secretaria Executiva da Comissão será designado pelo presidente da Comissão, aprovação pela Comissão, observado o quorum de deliberação.

 

Art. 10 Compete à Gerência de Projeto:

 

I - atribuir tarefas aos demais integrantes das equipes do projeto, conforme as diretrizes do Termo de Abertura do Projeto (TAP) e da Estrutura Analítica do Projeto (EAP).

II - acompanhar e documentar o andamento do projeto através de ferramentas e técnicas disponíveis;

III - monitorar possíveis riscos, controlar o custo e o cronograma do projeto.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 11 Os serviços da Secretaria Executiva da CGC serão executados pela Secretaria Geral de Administração.

Parágrafo único. O titular da Secretaria Executiva da Comissão será designado pelo presidente da Comissão.

 

Art. 12 À Secretaria Executiva da Comissão cabe:

I - convocar e participar das reuniões da Comissão;

II - preparar a agenda e ata das reuniões;

III - manter a documentação da Comissão;

IV – em caso de existência de sítio eletrônico, mantê-lo operacional e atualizado.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da Comissão.

 

Cuiabá, 04 de julho de 2017.

 

Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert

Secretária-Geral de Administração

Presidente da Comissão

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