Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei Estadual n. 10.130/2014

quarta-feira, 24 de setembro de 2014, 09h56

 

LEI Nº 10.130, DE 16 DE JUNHO DE 2014 - D.O. 16.06.14.


Altera a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, para acrescentar o Art. 30-A, que institui o auxílio-funeral à família de servidor falecido, ativo ou aposentado.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 30-A A família de servidor falecido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na atividade ou aposentado, fará jus ao auxílio-funeral no valor equivalente a 1 (um) mês do subsídio ou provento, sendo que o benefício será disciplinado em ato do Procurador-Geral regulamentando a matéria.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2014.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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