Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei Estadual n. 10.109/2014

quarta-feira, 24 de setembro de 2014, 09h58

 

LEI Nº 10.109, DE 02 DE JUNHO DE 2014 - D.O. 02.06.14.

 

Altera a quantidade de cargos de analista engenheiro civil, contador e de sistemas constantes do Grupo I – Apoio Especializado de Nível Superior, do Anexo I, Quadro de Provimento Efetivo e Permanente, da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.


          A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a quantidade de cargos de analista engenheiro civil, contador e de sistemas constantes do Grupo I – Apoio Especializado de Nível Superior do Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo e Permanente da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a ser a seguinte:

(VIDE ARQUIVO ANEXO)

 

Art. 2º As despesas resultantes de aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o Art.169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2014.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

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