Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

LEI ESTADUAL Nº 10.198, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

quinta-feira, 04 de dezembro de 2014, 15h44

 

LEI Nº 10.198, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.


Autor: Procuradoria-Geral de Justiça


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a quantidade de cargos de Assessor Especial, de Assessor de Procurador, de Oficial de Gabinete e de Assistente Ministerial – Área Fim que constam no Anexo II – Quadro de Provimento em Comissão – Cargo de Natureza Especial – CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a ser a seguinte:

 

ANEXO II – QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo de Natureza Especial – CNE (Nível Superior)


Cargo

Pré-Requisito

Símbolo/Nível

Quantidade

Assessor Especial

Nível superior em qualquer área

MP-CNE-II

25

Assessor de Procurador

Nível superior – bacharel em Direito

MP-CNE – III

32

Oficial de Gabinete

Nível superior – bacharel em Direito

MP-CNE-V

167

Assistente Ministerial - Área Fim

Nível superior – bacharel em Direito

Bacharel em Direito MP-CNE-VII

155


Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o Art.169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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