LEI Nº 10.398, DE 09 DE MAIO DE 2016. ( Veto ) - DOE: 16 de junho de 2016.
quinta-feira, 16 de junho de 2016, 15h03
LEI Nº 10.398, DE 09 DE MAIO DE 2016.
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Parte vetada pelo Governador do Estado
- mantida pela Assembleia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Projeto de
Lei que se transformou na Lei nº 10.398,
de 09 de maio de 2016, que “dispõe sobre
o regime remuneratório dos membros
do Ministério Público do Estado de Mato
Grosso”, referente o parágrafo único do
art. 1º.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 10.398, de 09 de maio de 2016, que “dispõe sobre o regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”:
Art. 1º (...)
“Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça, sempre precedido de aprovação legislativa específica, deverá promover o realinhamento da remuneração de seus membros quando houver a fixação de novo subsídio para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
(...) Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.
Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente