Resolução nº 49/2010-CPJ
sexta-feira, 16 de abril de 2010, 17h56
RESOLUÇÃO Nº 49-CPJ
Altera o art. 5º da Resolução nº 028/2008-CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 15.04.2010, referente ao procedimento Gedoc nº 001966-001/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 5º da Resolução nº 028/2008- CPJ, que passa a ter a seguinte redação:
“ Área Cível – Comarca de Várzea Grande/MT 1ª Promotoria – com atribuições de atuar na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e nos feitos relativos às varas judiciais da Fazenda Pública.
2ª Promotoria – com atribuições de atuar junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais dos bairros Cristo Rei e Jardim Glória.
3ª Promotoria – com atribuições de atuar nos feitos das 1ª e 2ª Varas Especializadas de Família e Sucessões.
4ª Promotoria – com atribuições de atuar na Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística e nos feitos de falência e recuperação judicial e demais feitos da 4ª Vara Cível.
5ª Promotoria – com atribuições de atuar na Defesa da Criança e do Adolescente e demais feitos previstos na Lei 8069/90 e cartas precatórias cíveis.
6ª Promotoria – com atribuições de atuar na fiscalização das Fundações e na Defesa Cidadania ( educação, saúde, pessoa idosa, pessoa com deficiência, consumidor e outros direitos difusos e coletivos).
7ª Promotoria – com atribuições de atuar nos feitos da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões , nos feitos gerais das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, nos feitos da Diretoria do Foro e nas Habilitações de Casamento”.
Parágrafo Único – As Promotorias de Justiça Cíveis substituirão, na forma de rodízio, a promotoria de justiça da comarca de Poconé, iniciando-se pela 1ª Promotoria de Justiça Cível e assim sucessivamente.
Cuiabá, 15 de abril de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ