Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 003/2009-CPJ

sábado, 27 de fevereiro de 2010, 16h43

RESOLUÇÃO  nº 003/2009-CPJ

 

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ad referendum deste Colegiado,

 

                     RESOLVE:

 

                     Art. 1º – Alterar o art. 65, caput da Resolução nº 02/94-CPJ, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 65 – Em caso de extinção de mandato, a reunião especial para eleição do Corregedor-Geral e do Corregedor Geral Adjunto do Ministério Público será secreta e realizada na primeira quinzena do mês de março dos anos ímpares. Vagando o cargo, durante o mandato, a reunião realizar-se-á dentro de 5 (cinco) dias úteis da vacância.”.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2009.

 

 

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

 

                   Presidente do CPJ

 

 

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