Resolução nº 003/2009-CPJ
sábado, 27 de fevereiro de 2010, 16h43
RESOLUÇÃO nº 003/2009-CPJ
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ad referendum deste Colegiado,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 65, caput da Resolução nº 02/94-CPJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 65 – Em caso de extinção de mandato, a reunião especial para eleição do Corregedor-Geral e do Corregedor Geral Adjunto do Ministério Público será secreta e realizada na primeira quinzena do mês de março dos anos ímpares. Vagando o cargo, durante o mandato, a reunião realizar-se-á dentro de 5 (cinco) dias úteis da vacância.”.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2009.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Presidente do CPJ