Resolução nº 51/2010-CPJ
terça-feira, 11 de maio de 2010, 09h57
RESOLUÇÃO Nº 51/2010–CPJ
Define as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande; cria, instala e fixa as atribuições da 7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande; e dispõe sobre as substituições das Promotorias de Justiça Cível e Criminal da comarca de Várzea Grande.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a proposta aprovada na reunião ordinária realizada no dia 06 de maio de 2010, Processo GEDOC nº 008945-001/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, conforme segue:
1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos de crimes dolosos contra a vida.
2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, dos crimes previstos na Lei nº 9.503/1997 e dos crimes contra a dignidade sexual (feitos afetos à 3ª Vara Criminal).
3ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais gerais (feitos afetos à 2ª Vara Criminal).
4ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais gerais (feitos afetos à 4ª Vara Criminal).
5ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos criminais gerais (feitos afetos à 6ª Vara Criminal).
6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar nos feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (feitos afetos à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).
Art. 2º Criar e instalar a 7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, assim como definir suas atribuições, conforme segue:
7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande – atuar na execução penal (feitos afetos à 5ª Vara Criminal) e fiscalização dos estabelecimentos prisionais, cartas precatórias e coadjuvar a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande, atuando em um terço dos seus inquéritos e processos.
Art. 3º Estabelecer que os promotores de justiça com atuação nas Promotorias de Justiça da comarca de Várzea Grande serão substituídos entre si, conforme segue:
• 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 4ª de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;
• 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;
• 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 5ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande;
• 5ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 6ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande;
• 6ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande;
• 7ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande substitui a 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;
• 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande substitui a 7ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa;
• 3ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande substitui a 5ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Várzea Grande e vice-versa.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010, revogando-se as disposições em contrário, previstas no art. 5º da resolução nº 28/2008-CPJ.
Cuiabá, 06 de maio de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ