Resolução nº 53/2010-CPJ
segunda-feira, 05 de julho de 2010, 09h39
RESOLUÇÃO Nº 53/2010-CPJ
Altera o artigo 5º da Resolução nº 07/1999-CPJ, que dispõe sobre diárias dos Membros do Ministério Público e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e, atendendo ao disposto no artigo 82, inciso IV e parágrafo 4º da Lei Complementar nº 27/93 (Lei Orgânica do Ministério Público),
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica excluído o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 07/1999-CPJ e acrescentados os parágrafos 1º, 2º e 3º, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 5º – No retorno à sede, o membro do Ministério Público deverá remeter ao Procurador-Geral de Justiça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, Relatório de viagem, em modelo próprio, acompanhado, quando for o caso, do respectivo comprovante (bilhete ou passagem).
§ 1º Os membros e servidores do Ministério Público que exerçam suas funções nas comarcas do interior do estado poderão enviar relatório de viagem a que se refere o caput deste artigo por meio eletrônico, em modelo próprio a ser disponibilizado pelo Departamento Financeiro, em conjunto com o Departamento de Tecnologia de Informação.
§ 2º A opção a que se refere o parágrafo anterior somente será disponibilizada para viagens em veículo próprio ou oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
§ 3º A não apresentação do relatório de viagem implicará a devolução dos valores recebidos, podendo a administração determinar de ofício o desconto em folha de pagamento do servidor ou membro.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 01 de julho de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça