Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 53/2010-CPJ

segunda-feira, 05 de julho de 2010, 09h39

 

RESOLUÇÃO Nº 53/2010-CPJ

Altera o artigo 5º da Resolução nº 07/1999-CPJ, que dispõe sobre diárias dos Membros do Ministério Público e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e, atendendo ao disposto no artigo 82, inciso IV e parágrafo 4º da Lei Complementar nº 27/93 (Lei Orgânica do Ministério Público),

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica excluído o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 07/1999-CPJ e acrescentados os parágrafos 1º, 2º e 3º, passando a constar a seguinte redação:

Art. 5º – No retorno à sede, o membro do Ministério Público deverá remeter ao Procurador-Geral de Justiça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, Relatório de viagem, em modelo próprio, acompanhado, quando for o caso, do respectivo comprovante (bilhete ou passagem).

§ 1º Os membros e servidores do Ministério Público que exerçam suas funções nas comarcas do interior do estado poderão enviar relatório de viagem a que se refere o caput deste artigo por meio eletrônico, em modelo próprio a ser disponibilizado pelo Departamento Financeiro, em conjunto com o Departamento de Tecnologia de Informação.

§ 2º A opção a que se refere o parágrafo anterior somente será disponibilizada para viagens em veículo próprio ou oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

§ 3º A não apresentação do relatório de viagem implicará a devolução dos valores recebidos, podendo a administração determinar de ofício o desconto em folha de pagamento do servidor ou membro.”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de julho de 2010.

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

 

ÉLIO AMÉRICO

Procurador de Justiça

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo