Resolução nº 19/2010-CSMP
quinta-feira, 05 de agosto de 2010, 09h18
RESOLUÇÃO Nº 19/2010-CSMP
“Define os critérios para elaboração da lista Sêxtupla, de acordo com o artigo 94, caput, da Constituição Federal, e dá outras providências”
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Definir os critérios para elaboração da lista Sêxtupla, de acordo com o estabelecido no artigo 94, caput, da Lei Orgânica Federal.
“DA COMPOSIÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA
Art. 2º. Verificada a existência de vaga no Tribunal a ser preenchida por agente do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça publicará edital, pelo prazo de cinco dias, abrindo inscrição aos candidatos que pretendam concorrer a ela.
Art. 3º. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado de extrato do GEAP ou SEAP, demonstrando a regularidade e tempestividade do serviço, além de prova de ter mais de dez anos de carreira no Ministério Público e que se encontra em seu efetivo exercício.
Parágrafo único. O pedido deverá ser protocolado e encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 4º. Encerrado o prazo para inscrição, os pedidos serão analisados pelo Conselho Superior do Ministério Público, que elaborará lista sêxtupla, mediante votação plurinominal, facultativa e secreta.
§ 1º. Havendo empate, entrará na lista o candidato da mais elevada entrância, ou o mais antigo na mesma entrância; persistindo o empate, prevalecerá o mais antigo na carreira.
Art. 5º. O Procurador-Geral de Justiça não poderá disputar o pleito no exercício do mandato, bem como até um ano após o seu término.
§ 1º. Os Conselheiros que forem candidatos não poderão participar da votação para composição da lista sêxtupla.
Art. 6º. Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de cinco dias, remeterá ao Tribunal competente a lista dos agentes do Ministério Público escolhidos.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT 02 de agosto de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP