Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 19/2010-CSMP

quinta-feira, 05 de agosto de 2010, 09h18

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2010-CSMP

Define os critérios para elaboração da lista Sêxtupla, de acordo com o artigo 94, caput, da Constituição Federal, e dá outras providências”

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º. Definir os critérios para elaboração da lista Sêxtupla, de acordo com o estabelecido no artigo 94, caput, da Lei Orgânica Federal.

DA COMPOSIÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA

Art. 2º. Verificada a existência de vaga no Tribunal a ser preenchida por agente do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça publicará edital, pelo prazo de cinco dias, abrindo inscrição aos candidatos que pretendam concorrer a ela.

Art. 3º. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado de extrato do GEAP ou SEAP, demonstrando a regularidade e tempestividade do serviço, além de prova de ter mais de dez anos de carreira no Ministério Público e que se encontra em seu efetivo exercício.

Parágrafo único. O pedido deverá ser protocolado e encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 4º. Encerrado o prazo para inscrição, os pedidos serão analisados pelo Conselho Superior do Ministério Público, que elaborará lista sêxtupla, mediante votação plurinominal, facultativa e secreta.

§ 1º. Havendo empate, entrará na lista o candidato da mais elevada entrância, ou o mais antigo na mesma entrância; persistindo o empate, prevalecerá o mais antigo na carreira.

Art. 5º. O Procurador-Geral de Justiça não poderá disputar o pleito no exercício do mandato, bem como até um ano após o seu término.

§ 1º. Os Conselheiros que forem candidatos não poderão participar da votação para composição da lista sêxtupla.

Art. 6º. Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de cinco dias, remeterá ao Tribunal competente a lista dos agentes do Ministério Público escolhidos.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT 02 de agosto de 2010.

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CSMP

 

JOSÉ DE MEDEIROS

Procurador de Justiça

Secretário do CSMP

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