Resolução nº 55/2010-CPJ
terça-feira, 14 de setembro de 2010, 10h13
RESOLUÇÃO Nº 55/2010/CPJ
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA O ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da decisão tornada em reunião ordinária realizada em 02/09/2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada o artigo 2º da Resolução nº 032/2008-CPJ, que estabelece critérios para definir a titularidade das Procuradorias de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa suas atribuições e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São atribuições da Procuradoria de Justiça Especializada em cada área de atuação:
I – Coordenar o planejamento estratégico, as ações para definição de indicadores de resultado, metas e diretrizes do Ministério Público;
II – Apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira reunião ordinária do mês de setembro, Plano de Trabalho Anual acompanhado da estimativa de despesas com custeio e investimento correspondentes, e acompanhar os resultados obtidos, na respectiva área de atuação, por meio de análises dos relatórios gerenciais.
III - Elaborar e submeter à decisão do Colégio de Procuradores projetos especiais por demanda setorial específica, surgida após aprovação do plano de trabalho anual, acompanhado de justificativa fundamentada com demonstração dos custos totais e estudo do correspondente impacto orçamentário;
IV - Elaborar, com apoio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional, e coordenar Programa de Capacitação e Treinamento para membros e servidores do Ministério Público;
V - Acompanhar Projetos de lei e participar de discussões junto ao Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em matérias que tenham relevância institucional;
VI - Estimular a atuação dos membros do Ministério Público em temas transversais ou na abordagem de questões regionalizadas, incentivando a adoção de audiências públicas, campanhas, promocionais, etc;
VII - Elaborar regulamento e estabelecer critérios de julgamento para o concurso de premiação de trabalhos jurídicos e de práticas consideradas inovadoras e ajustadas ao Planejamento Institucional;
VIII - Representar a Instituição, sem prejuízo da participação de outros membros, em eventos relacionados à sua especifica área de atuação;
IX – Funcionar nos recursos judiciais das ações coletivas e nas demais relacionadas à correspondente área de atuação;
X - Fiscalizar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Condutas, Notificações e Ações, após homologação e/ou decisão do Conselho Superior do Ministério Público;
XI – Instaurar inquérito civil e procedimento administrativo para levantamento de informações ou apuração de fatos que tenham repercussão regional ou estadual, para proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à segurança pública e outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;
XII - Recomendar providências e baixar orientações, sem caráter normativo, aos órgãos de execução;
XIII – Ao titular da Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, além das atribuições supra elencadas, incumbe atuar:
a) em todos os processos que tramitam junto às Câmaras Criminais Reunidas e nas respectivas sessões daquele órgão do Tribunal de Justiça,
b) nos recursos das decisões da Vara Especializada Contra o crime Organizado da capital, e nos habeas corpus impetrados contra atos daquele juízo.
§ 1º Em seus afastamentos, inclusive em razão de férias e licenças, os feitos vinculados ao Procurador de Justiça titular da Procuradoria Criminal Especializada serão distribuídos equitativamente entre todos os integrantes das Procuradorias de Justiça Criminais.
§ 2º Os Procuradores de Justiça da Procuradoria Especializada reunir-se-ão trimestralmente a fim de estabelecer mecanismos de articulação entre as áreas, avaliar os resultados alcançados e a necessidade de revisão, ampliação ou modificação, pelo Colégio de Procuradores, de suas atribuições.
Art. 2ª Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 10 de setembro de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ