Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 56/2010-CPJ

terça-feira, 14 de setembro de 2010, 10h15

 

RESOLUÇÃO Nº 56/2010/CPJ

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão adotada na reunião ordinária do dia 05.08.2010 e o disposto no art. 10, I e II, da Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1 994,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Aprovar no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Programa Estadual de Ação Contra as Drogas, denominado “Todos contra as Drogas Ilícitas”;

Artigo 2º – As ações a serem desenvolvidas, os prazos e seus respectivos responsáveis, estão contemplados no “Plano de Ação” constante do anexo I, parte integrante do referido programa;

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 10 de setembro de 2010.


MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ


ÉLIO AMÉRICO

Procurador de Justiça

Secretario do CPJ


PROGRAMA ESTADUAL DE AÇÃO CONTRA AS DROGAS

TODOS CONTRA AS DROGAS ILÍCITAS”.

ANEXO I


Plano de Ação

Programa de Ação Antidrogas

Unidade:

Participantes:

Metas

Valor Orçado:

Medida

(O que fazer)



Procedimento

(Como fazer)

Responsável

(Quem vai fazer)

Local (Onde)

Prazo (Quando:)

Custo (Quanto vai custar)

Inicio

Fim

01

Viabilizar o FUNERD

Articular a criação da FUNERD – Fundação Estadual de Resistência às Drogas

PGJ




Julho 2011


02

Viabilizar o Fundo Estadual Antidrogas- FEA

Articular a criação do Fundo Estadual Antidrogas - FEA

PGJ



Julho 2011


03

Viabilizar Conselho Municipal antidrogas

Articular a criação do Conselho Antidrogas em cada Município

CGMP / Promotores de Justiça



Julho 2011


04

Viabilizar a implantação do Plano Municipal

Articular Projeto de criação de Pronto Atendimento interdisciplinar à criança e adolescente vítimas de drogas - detalhar

CGMP / Promotores da infância e adolescente



Dezembro 2011


05

Viabilizar a ampliação dos serviços do CAP's – Capital e Comarcas Pólo

Articular Projeto de ampliação do CAP's na Capital e implantação e/ou ampliação de CAP's nos pólos de: Rondonópolis, SINOP, Cáceres, Tangará da Serra, Diamantino, Alta Floresta, Juína, Água Boa e Barra do Garças.


Procurador Geral de Justiça



Dezembro 2011


06

Viabilizar a criação de unidades de saúde

Articular Projeto de criação de unidades de saúde estadual/municipal destinadas a usuários e dependentes de drogas.

Procurador Geral de Justiça



Dezembro 2011



07

Adotar Sistemática de Indicadores nos processos relativos aos crimes de tráfico e posse de drogas para uso próprio

Criar um painel com indicadores de tempo de duração do processo, de resultado das ações penais e de recursos, da quantidade e natureza das drogas, de bens e valores apreendidos e da condição sócio-econômica dos acusados.

Procuradoria Criminal Especializada



Dezembro de 2010




08


Exigir padrão de despacho fundamentado de classificação do crime no flagrante

Criar despacho modelo e enviá-lo à Diretoria Geral de Policia com recomendação

Procuradoria Criminal Especializada



Dezembro de 2010



09

Exigir a apreensão imediata de bens e valores, instrumentos, veículos e produtos relacionados ao tráfico e a sistemática identificação de outros no prazo legal

Redigir recomendação à Diretoria Geral de Policia para que proceda a diligencias complementares para localização de bens, direitos e valores do acusado enviando-a ao juízo no prazo legal.

Procuradoria Criminal Especializada









Setembro 2010



10

Requerer o “sequestro” de bens e fiscalizar a decisão do perdimento de bens

Mediante exame caso a caso, inclusive requisitando informações a cartórios de registro de imóveis, à Junta Comercial do Estado, ao Banco Central e à Secretaria da Receita Federal.


Promotor de Justiça



Ação permanente


11

Fiscalizar o uso correto da faculdade de utilização de bens

Mediante exame caso a caso, inclusive com a conferência dos bens apreendidos e sua localização a fim de assegurar eventual responsabilização do detentor.

Exigir justificativas fundadas para o pedido de acautelamento do bem por parte da autoridade policial, especialmente de veículos, dada a necessidade de atender-se o objetivo de conservação aludido na lei.

Promotor de Justiça



Ação permanente


12

Fiscalizar a correta utilização de bens pelos órgãos admitidos na lei

Mediante exame caso a caso, exigindo previa manifestação da SENAD e prova de regularidade do funcionamento das entidades pretendentes.

Promotor de Justiça



Ação permanente


13

Requerer, em caráter cautelar, a conversão de dinheiro estrangeiro e a compensação de cheques apreendido e o deposito em conta judicial (Art. 62.

Mediante exame caso a caso

Promotor de Justiça





14

Criar Cadastro de bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União

Mediante levantamento nos autos dos processos, identificando-os e localizando-os, para controle da destinação do produto declarado perdido.

Promotor de Justiça








Ação permanente



15

Criar sistemática de controle sobre os requerimentos de infiltração e ação controlada

Mediante recomendação às autoridades policiais para que formalizem requerimento prévio ao juízo quanto às ações, devidamente justificadas ante o risco que comportam essas ações.

Promotor de Justiça





16

Fiscalizar a correta aplicação da lei quanto à causa de diminuição de pena de que trata o art. 33 § 4º da lei nº 11.343/2006 e o

Mediante exame caso a caso e, inclusive, com atenção ao Assento nº da Turma de Uniformização de Entendimento

Promotor de Justiça



Ação permanente


17

Proceder a levantamento e localização de veículos, armas e outros bens apreendidos em IP e processos nos últimos dois anos.

Mediante o exame dos autos, a fim de subsidiar a formação de banco de dados estatísticos e indicadores.



Os Promotores de Justiça c/c da PCE



Março de 2011



18

Proceder a levantamento, dos dois últimos anos, do tipo e quantidade de drogas apreendidas no estado e o controle da incineração

Mediante o exame dos autos, a fim de subsidiar a formação de banco de dados estatísticos e indicadores.




Os Promotores de Justiça c/c da PCE






Março de 2011



19

Criar cadastro de acusados de crimes de tráfico e de posse de drogas para uso próprio (controle de condenações/absolvições/mandados de prisão)


Mediante o exame dos autos, a fim de subsidiar a formação de banco de dados estatísticos e indicadores.


GAECO



Fevereiro de 2011





20

Articular Plano de Prevenção e Repressão permanente na fronteira Brasil/Bolívia até a Capital do Estado


Medida: audiência das autoridades competentes na fiscalização e Repressão na fronteira, definição de indicadores de resultados, estratégias e metas.


PCE




Dezembro de 2011



21

Exigir a correta aplicação e destinação das multas aplicadas em cumprimento à lei antidrogas

Mediante exame caso a caso, inclusive velando para a não isenção da penalidade.








22


Criar coordenação em atividades de inteligência e investigação do tráfico de drogas.

Medida: Designação de um Promotor de Justiça do GAECO com atribuições exclusivas.



PGJ



Maio de 2011


23

Instituir sistemática de apoio permanente do GAECO aos Promotores de Justiça para localização de testemunhas não intimadas.


Mediante ato normativo

PGJ



Maio de 2011



 

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