Resolução nº 57/2010-CPJ
quinta-feira, 16 de setembro de 2010, 15h14
RESOLUÇÃO Nº 57/2010-CPJ
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão adotada na reunião ordinária do dia 05.08.2010, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, e o disposto no art. 79, § 1º da Lei Complementar nº 241, de 17 de janeiro de 2006,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Fixar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a diferença de 9% (nove por cento) no subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, de uma para outra entrância ou categoria, e da entrância mais elevada para o Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça.
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2011.
Cuiabá, 13 de setembro de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ