Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 57/2010-CPJ

terça-feira, 05 de outubro de 2010, 10h33

 

RESOLUÇÃO Nº 57/2010-CPJ

Altera o art. 2º da Resolução n.º 29/2008 – CPJ, que trata das atribuições das Promotorias de Justiça da comarca de Alta Floresta.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º Redefinir as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Alta Floresta, conforme segue abaixo:

ÁREA CÍVEL

1ª Promotoria Cível: com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos Metaindividuais (exceto patrimônio público e criança e adolescente) e individuais relacionados com a defesa dos direitos da pessoa idosa e das pessoas com deficiência. (proposta

2ª Promotoria Cível: com atribuições judiciais e extrajudiciais na Defesa da Criança e do Adolescente, do Patrimônio Público, dos feitos afetos às atribuições ministeriais em trâmite perante as 1ª, 2ª, 3ª , 4ª (Juizado Especial Cível), 6ª Vara Cível e Diretoria do Fórum, exclusive as ações atribuídas à 1ª Promotoria de Justiça Cível. (proposta)

ÁREA CRIMINAL

1ª Promotoria Criminal: com atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal e no Juizado Especial Criminal.

Art. 2º Esta resolução tem seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2010.

 

Cuiabá, 01 de outubro de 2010.

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

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