Resolução nº 57/2010-CPJ
terça-feira, 05 de outubro de 2010, 10h33
RESOLUÇÃO Nº 57/2010-CPJ
Altera o art. 2º da Resolução n.º 29/2008 – CPJ, que trata das atribuições das Promotorias de Justiça da comarca de Alta Floresta.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º Redefinir as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Alta Floresta, conforme segue abaixo:
ÁREA CÍVEL
1ª Promotoria Cível: com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos Metaindividuais (exceto patrimônio público e criança e adolescente) e individuais relacionados com a defesa dos direitos da pessoa idosa e das pessoas com deficiência. (proposta
2ª Promotoria Cível: com atribuições judiciais e extrajudiciais na Defesa da Criança e do Adolescente, do Patrimônio Público, dos feitos afetos às atribuições ministeriais em trâmite perante as 1ª, 2ª, 3ª , 4ª (Juizado Especial Cível), 6ª Vara Cível e Diretoria do Fórum, exclusive as ações atribuídas à 1ª Promotoria de Justiça Cível. (proposta)
ÁREA CRIMINAL
1ª Promotoria Criminal: com atribuições para atuar nos feitos judiciais em trâmite na 5ª Vara Criminal e no Juizado Especial Criminal.
Art. 2º Esta resolução tem seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2010.
Cuiabá, 01 de outubro de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ