Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 59/2010/CPJ

segunda-feira, 18 de outubro de 2010, 10h20

 

RESOLUÇÃO Nº 59/2010/CPJ

Altera, em parte, a Resolução nº 09/94-CPJ, que trata das licenças gestante e paternidade dos membros do Ministério Público.

O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA O ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da decisão tomada em reunião ordinária realizada no dia 07/10/2010, RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, em parte, os artigos 1º e 2º da Resolução nº 09/94, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder-se-á aos membros do Ministério Público licença à gestante por 180 (cento e oitenta) dias, observadas as seguintes condições: (NR)

Art. 2º Conceder-se-á aos membros do Ministério Público licença paternidade, por 5 (cinco) dias, contados a partir do dia do parto.(NR)

Art. 2º Revoga-se o Ato Administrativo 125/2008/PGJ/CGMP.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de outubro de 2010.

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

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