Resolução nº 60/2010-CPJ
terça-feira, 09 de novembro de 2010, 09h44
RESOLUÇÃO Nº 60/2010/CPJ
Altera o art. 5º da Resolução 029/2007-CPJ que trata das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Diamantino.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA O ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da decisão tomada em reunião ordinária realizada em 04 de novembro de 2010 - Gedoc nº 006141-001/2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Redefinir as atribuições das Promotorias de Justiça da comarca de Diamantino, conforme segue abaixo:
1ª Promotoria de Justiça Cível - com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa dos direitos da Criança e do Adolescente e Cidadania, nos feitos que tramitam perante a 1ª Vara Cível (custos legis) e Diretoria do Foro.
2ª Promotoria de Justiça Cível - com atribuições judiciais e extrajudiciais na defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público, nos feitos que tramitam perante a 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis (custos legis) e Juizado Especial Cível.
1ª Promotoria de Justiça Criminal - com atribuições para atuar nos feitos criminais e no Juizado Especial Criminal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 04 de novembro de 2010.
WALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Procurador de Justiça
Presidente do CPJ em Exercício
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ