Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 61/2010-CPJ

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010, 17h00

 

RESOLUÇÃO Nº 61/2010/CPJ

Altera, em parte, os arts. 4º das Resoluções 028/2008-CPJ e 029/2008-CPJ que trata das atribuições das Promotorias de Justiça das comarcas de Rondonópolis e Cáceres.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 28/2008-CPJ, conforme segue:

Rondonópolis;

1ª Promotoria de Justiça Cívelcom atribuições para atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos (tutela individual e coletiva), defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais, relativas à defesa dos direitos metaindividuais.

5ª Promotoria de Justiça Cível - com atribuições para atuar nos feitos de família e sucessões (feitos afetos à 2ª Vara de Família e Sucessões)”.

Art. 2º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 29/2008-CPJ, conforme segue:

Cáceres;

1ª Promotoria de Justiça Cível com atribuições para atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos (tutela coletiva), defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais, relativas à defesa dos direitos metaindividuais.

2ª Promotoria de Justiça Cível - compete oficiar nos feitos relativos a:

          1. Família e Sucessões;

          2. Feitos cíveis em geral;

          3. Diretoria do Fórum e,

          4. Nas questões individuais e indisponíveis afetas ao idoso e a saúde.

Art. 3ª Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2010.

 

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

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