Resolução nº 61/2010-CPJ
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010, 17h00
RESOLUÇÃO Nº 61/2010/CPJ
Altera, em parte, os arts. 4º das Resoluções 028/2008-CPJ e 029/2008-CPJ que trata das atribuições das Promotorias de Justiça das comarcas de Rondonópolis e Cáceres.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 28/2008-CPJ, conforme segue:
Rondonópolis;
“1ª Promotoria de Justiça Cível – com atribuições para atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos (tutela individual e coletiva), defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais, relativas à defesa dos direitos metaindividuais.
5ª Promotoria de Justiça Cível - com atribuições para atuar nos feitos de família e sucessões (feitos afetos à 2ª Vara de Família e Sucessões)”.
Art. 2º Alterar, em parte, o art. 4º da Resolução nº 29/2008-CPJ, conforme segue:
Cáceres;
“1ª Promotoria de Justiça Cível – com atribuições para atuar na proteção da cidadania, pessoas com deficiências, idosos (tutela coletiva), defesa comunitária, do consumidor e das demais questões residuais, relativas à defesa dos direitos metaindividuais.
2ª Promotoria de Justiça Cível - compete oficiar nos feitos relativos a:
-
Família e Sucessões;
-
Feitos cíveis em geral;
-
Diretoria do Fórum e,
-
Nas questões individuais e indisponíveis afetas ao idoso e a saúde.
Art. 3ª Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 20 de dezembro de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ