Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 067/2011-PGJ

sexta-feira, 01 de abril de 2011, 11h42

RESOLUÇÃO Nº 067/2011 – CPJ

Redefine as atribuições das 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível de Cuiabá e altera o inciso II do art. 2º da Resolução nº 62/2010-CPJ que trata das atribuições da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 03.03.2011, referente ao procedimento Gedoc nº 008757-001/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir as atribuições da 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível de Cuiabá que passam a ter a seguinte redação:

“I - 15ª e 16ª Atuam na proteção do meio ambiente natural da comarca de Cuiabá e, de forma complementar com as Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno, com as seguintes atribuições:

a) instaurar procedimentos preparatórios e inquéritos civis para coleta de informações sobre fatos que representem ameaça ou danos ao meio ambiente natural, podendo, expedir notificações recomendatórias e firmar termos de ajustamento de conduta;

b) promover ação civil pública e ação penal ou outras medidas judiciais em defesa do meio ambiente natural;

c) acompanhar a elaboração normativa e execução de políticas públicas voltadas para a área ambiental, bem como as ações dos órgãos ambientais no cumprimento das regras e princípios que regem a Administração Pública e disciplinam a defesa do ambiente natural;

d) atuar como “custus legis” nas ações civis públicas intentadas por outros legitimados em defesa do ambiente natural;

e) exercer outras atribuições porventura fixadas em lei.

II - 17ª Promotoria - Atua na proteção do meio ambiente urbano e habitação da comarca de Cuiabá e, de forma complementar, com as Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno , com as seguintes atribuições:

a) instaurar procedimentos preparatórios e inquéritos civis para coleta de informações sobre fatos que representem ameaça ou danos ao meio ambiente urbano, podendo, expedir notificações recomendatórias e firmar termos de ajustamento de conduta;

b) promover ação civil pública e ação penal ou outras medidas judiciais em defesa do meio ambiente urbano;

c) acompanhar a elaboração normativa e execução de políticas públicas voltadas para a área ambiental, bem como as ações dos órgãos ambientais no cumprimento das regras e princípios que regem a Administração Pública e disciplinam a defesa do ambiente urbano;

d) atuar como “custus legis” nas ações civis públicas intentadas por outros legitimados em defesa meio ambiente urbano;

e) exercer outras atribuições porventura fixadas em lei.

§ 1º A região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno é composta pela capital mato-grossense e pelos municípios de Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Rosário Oeste, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Poconé.

§ 2º A atuação complementar a qual se refere acima será exercida a partir da solicitação do Promotor de Justiça com atribuições de defesa do Meio Ambiente na Comarca no local do fato.

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 2º da Resolução nº 62/2010 – CPJ, que trata das atribuições da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que passa a ter a seguinte redação:

“ I - Atua na proteção do meio ambiente urbano da comarca de Cuiabá e, de forma complementar, com as Promotorias de Justiça que integram a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno e com as seguintes atribuições:

a) instaurar procedimentos preparatórios e inquéritos civis para coleta de informações sobre fatos que representem ameaça ou danos ao meio ambiente urbano, podendo, expedir notificações recomendatórias e firmar termos de ajustamento de conduta;

b) promover ação civil pública e ação penal ou outras medidas judiciais em defesa do meio ambiente urbano;

c) acompanhar a elaboração normativa e execução de políticas públicas voltadas para a área ambiental, bem como as ações dos órgãos ambientais no cumprimento das regras e princípios que regem a Administração Pública e disciplinam a defesa do ambiente urbano;

d) atuar como “custus legis” nas ações civis públicas intentadas por outros legitimados na defesa do meio ambiente urbano;

e) exercer outras atribuições porventura fixadas em lei.

§ 1º A região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno é composta pela capital mato-grossense e pelos municípios de Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Rosário Oeste, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Poconé.

§ 2º A atuação complementar a qual se refere acima será exercida a partir da solicitação do Promotor de Justiça com atribuições de defesa do Meio Ambiente na Comarca no local do fato.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de março de 2011.


MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

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