Resolução nº 024/2011-CSMP
segunda-feira, 04 de abril de 2011, 10h10
RESOLUÇÃO Nº 024/2011-CSMP
Altera o § 1º do artigo 12 da Resolução nº 010/2007-CSMP.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da deliberação tomada em sessão ordinária de 04 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução nº 10/2007-CSMP, deste Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 12 – Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
§ 1º – Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, assim entendido, investigado(s) e aquele que deu origem à notícia ou representação que motivou a investigação.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 04 de abril de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP