Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Resolução nº 024/2011-CSMP

segunda-feira, 04 de abril de 2011, 10h10

RESOLUÇÃO Nº 024/2011-CSMP

Altera o § 1º do artigo 12 da Resolução nº 010/2007-CSMP.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da deliberação tomada em sessão ordinária de 04 de abril de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução nº 10/2007-CSMP, deste Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 – Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

§ 1º – Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, assim entendido, investigado(s) e aquele que deu origem à notícia ou representação que motivou a investigação.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 04 de abril de 2011.

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça e

Presidente do CSMP

 

JOSÉ DE MEDEIROS

Procurador de Justiça

Secretário do CSMP


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