RESOLUÇÃO Nº 69/2011-CPJ
quarta-feira, 03 de agosto de 2011, 10h58
RESOLUÇÃO Nº 69/2011-CPJ
Altera o art. 2º, caput, da Resolução nº 045/2010-CPJ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 03.08.2011, referente ao procedimento Gedoc nº 004492-001/2011, altera o art. 2º, caput da Resolução nº 045/2010-CPJ:
“Art. 2º. O Grupo Especial será coordenado por um Procurador de Justiça e integrado por, no mínimo, três Promotores de Justiça, ficando a critério do Procurador Geral de Justiça a necessidade de se nomear ou não mais Promotores de Justiça, sendo estes especialmente designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com o referendo do Colégio de Procuradores de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado.”
Cuiabá, 03 de agosto de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ