Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 69/2011-CPJ

quarta-feira, 03 de agosto de 2011, 10h58

 

RESOLUÇÃO Nº 69/2011-CPJ

Altera o art. 2º, caput, da Resolução nº 045/2010-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a aprovação realizada na Reunião Ordinária do dia 03.08.2011, referente ao procedimento Gedoc nº 004492-001/2011, altera o art. 2º, caput da Resolução nº 045/2010-CPJ:

Art. 2º. O Grupo Especial será coordenado por um Procurador de Justiça e integrado por, no mínimo, três Promotores de Justiça, ficando a critério do Procurador Geral de Justiça a necessidade de se nomear ou não mais Promotores de Justiça, sendo estes especialmente designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com o referendo do Colégio de Procuradores de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado.”


Cuiabá, 03 de agosto de 2011.


MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

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