RESOLUÇÃO Nº 026/2011-CSMP
terça-feira, 30 de agosto de 2011, 08h56
RESOLUÇÃO Nº 026/2011-CSMP
Acrescenta o § 4º ao artigo 16 da Resolução nº 010/2007-CSMP.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da deliberação tomada em sessão extraordinária de 29 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 16 da Resolução nº 10/2007-CSMP, deste Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 16 ...
§ 4º – O presidente do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório, com o propósito de colher maiores informações, poderá consultar técnicos, especialistas e interessados pela causa, antes de celebrar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta”.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 29 de agosto de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP