RESOLUÇÃO Nº 016/2010-CSMP
segunda-feira, 08 de fevereiro de 2010, 14h53
RESOLUÇÃO Nº 016/2010-CSMP
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no artigo 12, inciso XI da Lei Complementar nº 27/93 e artigo 14 do seu respectivo Regimento Interno e considerando proposta aprovada na Reunião Ordinária realizada aos três dias de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE,
Art. 1º Estabelecer os dias correspondentes às primeiras segundas-feiras úteis do mês, no horário de 09 (nove) horas, para a realização das Reuniões Ordinárias do referido órgão colegiado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução 07/2006–CSMP.
Cuiabá, 08 de fevereiro de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP