RESOLUÇÃO Nº 45-CPJ
quinta-feira, 04 de março de 2010, 15h01
RESOLUÇÃO Nº 45-CPJ
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, o Grupo Especial para, com
exclusividade, acompanhar o planejamento e a
execução dos projetos de obras, serviços e compras,
licitações e contratos, referentes à realização da Copa
do Mundo de Futebol, a ser sediada nesta capital, no
ano de 2014.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Município de Cuiabá se inclui entre as cidades brasileiras que sediarão jogos da Copa do Mundo de Futebol, a ser realizada no ano de 2014; CONSIDERANDO que serão necessários vultosos recursos públicos e privados para o atendimento do caderno de encargos encaminhado pela FIFA, entidade promotora do certame; CONSIDERANDO que os preparativos demandarão inúmeras iniciativas das autoridades, haja vista que serão atraídos milhares de turistas e profissionais, provenientes de todos os quadrantes do mundo; CONSIDERANDO que caberá ao Poder Público o devido planejamento, anunciando-se projetos nas áreas de transporte público, trânsito, segurança e saneamento; CONSIDERANDO que a excepcionalidade do conjunto de ações a serem adotadas exigirá o engajamento dos demais Poderes e do próprio Ministério Público, como guardião da ordem jurídica e democrática, e
Rua 4, s/nº Edifício Sede do MP PGJ Centro Político Administrativo
Tel.(065) 3613-5171 Fax 3613 5145 Cep 78050-900 Cuiabá-MT
e-mail: cpj@mp.mt.gov.br
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Colégio de Procuradores de Justiça
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, I, II, III, VI, VIII e IX da Constituição
Federal, no artigo 10, IX, “e”, e no artigo 25, III e IV, “a”, da Lei Federal nº 8.625/93,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o
Grupo Especial para, com exclusividade, acompanhar o planejamento e a
execução dos projetos de obras, serviços e compras, licitações e contratos, bem como, conhecer e encaminhar eventuais notícias-crime referentes à realização da Copa do Mundo de Futebol, a ser sediada nesta capital, no ano de 2014. § 1º. O referido Grupo Especial tem como finalidade promover reuniões, discussões, debates, pesquisas, requisições, bem como firmar ajustamento de conduta e, se necessário, propor ações judiciais, com o intuito de dirimir eventuais conflitos que possam decorrer da realização da Copa do Mundo de 2014. § 2º. Para o bom desenvolvimento do trabalho os integrantes poderão instaurar procedimentos preparatórios e/ou inquérito civil e realizar todas as diligências necessárias para a instrução dos referidos procedimentos.
Art. 2º. O Grupo Especial será coordenado por um Procurador de Justiça e
integrado por três Promotores de Justiça, todos especialmente designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com o referendo do Colégio de Procuradores de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado. § 1º. Ao Coordenador competirá: a)a interlocução com o Poder Público e a sociedade; b)o recebimento de representações e notícias-crime; c)a requisição de projetos, editais de licitação, instrumentos de contratos, convênios e parcerias e do que se fizer necessário para o fiel cumprimento das atribuições previstas no caput;
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Colégio de Procuradores de Justiça
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
d)articular a atuação dos Promotores de Justiça integrantes
do Núcleo, especialmente, promovendo o encaminhamento
de expedientes, segundo as regras ordinárias de
distribuição de serviços (artigo 10, IX, “e”, da Lei nº
8.625/93);
e)designar, dentre os demais membros do Grupo Especial,
seu substituto imediato.
§ 2º. As representações e notícias-crime eventualmente recebidas pelos Promotores
de Justiça integrantes do Grupo Especial deverão ser imediatamente encaminhadas
para conhecimento do Coordenador, para as providências cabíveis.
§ 3º. O poder requisitório do Coordenador não exclui idêntica prerrogativa dos
Promotores de Justiça com atribuição.
§ 4º. A Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizará os meios necessários para o
funcionamento eficiente do Grupo Especial.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 04 de março de 2010.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CPJ
ÉLIO AMÉRICO
Procurador de Justiça
Secretário do CPJ
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