Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 45-CPJ

quinta-feira, 04 de março de 2010, 15h01

RESOLUÇÃO Nº 45-CPJ

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado de

Mato Grosso, o Grupo Especial para, com

exclusividade, acompanhar o planejamento e a

execução dos projetos de obras, serviços e compras,

licitações e contratos, referentes à realização da Copa

do Mundo de Futebol, a ser sediada nesta capital, no

ano de 2014.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Município de Cuiabá se inclui entre as cidades brasileiras

que sediarão jogos da Copa do Mundo de Futebol, a ser realizada no ano de 2014;

CONSIDERANDO que serão necessários vultosos recursos públicos e privados

para o atendimento do caderno de encargos encaminhado pela FIFA, entidade

promotora do certame;

CONSIDERANDO que os preparativos demandarão inúmeras iniciativas das

autoridades, haja vista que serão atraídos milhares de turistas e profissionais,

provenientes de todos os quadrantes do mundo;

CONSIDERANDO que caberá ao Poder Público o devido planejamento,

anunciando-se projetos nas áreas de transporte público, trânsito, segurança e

saneamento;

CONSIDERANDO que a excepcionalidade do conjunto de ações a serem adotadas

exigirá o engajamento dos demais Poderes e do próprio Ministério Público, como

guardião da ordem jurídica e democrática, e

Rua 4, s/nº Edifício Sede do MP PGJ Centro Político Administrativo

Tel.(065) 3613-5171 Fax 3613 5145 Cep 78050-900 Cuiabá-MT

e-mail: cpj@mp.mt.gov.br

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Procuradoria Geral de Justiça

Colégio de Procuradores de Justiça

Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,

buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, I, II, III, VI, VIII e IX da Constituição

Federal, no artigo 10, IX, “e”, e no artigo 25, III e IV, “a”, da Lei Federal nº 8.625/93,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o

Grupo Especial para, com exclusividade, acompanhar o planejamento e a

execução dos projetos de obras, serviços e compras, licitações e contratos, bem

como, conhecer e encaminhar eventuais notícias-crime referentes à realização da

Copa do Mundo de Futebol, a ser sediada nesta capital, no ano de 2014.

§ 1º. O referido Grupo Especial tem como finalidade promover reuniões,

discussões, debates, pesquisas, requisições, bem como firmar ajustamento de

conduta e, se necessário, propor ações judiciais, com o intuito de dirimir eventuais

conflitos que possam decorrer da realização da Copa do Mundo de 2014.

§ 2º. Para o bom desenvolvimento do trabalho os integrantes poderão instaurar

procedimentos preparatórios e/ou inquérito civil e realizar todas as diligências

necessárias para a instrução dos referidos procedimentos.

Art. 2º. O Grupo Especial será coordenado por um Procurador de Justiça e

integrado por três Promotores de Justiça, todos especialmente designados pelo

Procurador-Geral de Justiça, com o referendo do Colégio de Procuradores de

Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado.

§ 1º. Ao Coordenador competirá:

a)a interlocução com o Poder Público e a sociedade;

b)o recebimento de representações e notícias-crime;

c)a requisição de projetos, editais de licitação, instrumentos

de contratos, convênios e parcerias e do que se fizer

necessário para o fiel cumprimento das atribuições previstas

no caput;

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Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Procuradoria Geral de Justiça

Colégio de Procuradores de Justiça

Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,

buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.

d)articular a atuação dos Promotores de Justiça integrantes

do Núcleo, especialmente, promovendo o encaminhamento

de expedientes, segundo as regras ordinárias de

distribuição de serviços (artigo 10, IX, “e”, da Lei nº

8.625/93);

e)designar, dentre os demais membros do Grupo Especial,

seu substituto imediato.

§ 2º. As representações e notícias-crime eventualmente recebidas pelos Promotores

de Justiça integrantes do Grupo Especial deverão ser imediatamente encaminhadas

para conhecimento do Coordenador, para as providências cabíveis.

§ 3º. O poder requisitório do Coordenador não exclui idêntica prerrogativa dos

Promotores de Justiça com atribuição.

§ 4º. A Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizará os meios necessários para o

funcionamento eficiente do Grupo Especial.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de março de 2010.

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

ÉLIO AMÉRICO

Procurador de Justiça

Secretário do CPJ

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