Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 068/2011 – CPJ

quinta-feira, 08 de julho de 2010, 15h05

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Procuradoria Geral de Justiça

Colégio de Procuradores de Justiça

Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,

buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.

 

RESOLUÇÃO Nº 068/2011 – CPJ

Altera, em parte, o Art. 9º da Resolução nº 43/2010-

CPJ, que trata de empréstimo consignado em folha

de pagamento dos membros, servidores, ativos e

inativos, comissionados e pensionistas do Ministério

Público do Estado de Mato Grosso.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão tomada na Reunião

Ordinária realizada em 07.07.2011, processos 000608-001/2011 e 002915-001/2011-

GEDOC,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, em parte, o art. 9º da Resolução nº 43/2010-CPJ, que

passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º - O total das consignações facultativas não poderá exceder,

mensalmente, para cada consignado, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma

do seu vencimento, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, incluída a

vantagem pessoal nominalmente identificada ou outras pagas sob o mesmo fundamento,

excluindo-se do cálculo as parcelas previstas nos incisos I a VI do parágrafo único do artigo

4º, observado o disposto no art. 10 da Resolução nº 43/2010-CPJ, nem ultrapassar o

parcelamento de 90 (noventa) meses, salvo nos casos de créditos imobiliários, cujos

prazos poderão ser superiores”.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de julho de 2010.

 

ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

Presidente do CPJ

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