RESOLUÇÃO Nº 068/2011 – CPJ
quinta-feira, 08 de julho de 2010, 15h05
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Colégio de Procuradores de Justiça
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
RESOLUÇÃO Nº 068/2011 – CPJ
Altera, em parte, o Art. 9º da Resolução nº 43/2010-
CPJ, que trata de empréstimo consignado em folha
de pagamento dos membros, servidores, ativos e
inativos, comissionados e pensionistas do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão tomada na Reunião
Ordinária realizada em 07.07.2011, processos 000608-001/2011 e 002915-001/2011- GEDOC,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, em parte, o art. 9º da Resolução nº 43/2010-CPJ, que
passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º - O total das consignações facultativas não poderá exceder,
mensalmente, para cada consignado, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma do seu vencimento, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, incluída a vantagem pessoal nominalmente identificada ou outras pagas sob o mesmo fundamento, excluindo-se do cálculo as parcelas previstas nos incisos I a VI do parágrafo único do artigo 4º, observado o disposto no art. 10 da Resolução nº 43/2010-CPJ, nem ultrapassar o parcelamento de 90 (noventa) meses, salvo nos casos de créditos imobiliários, cujos prazos poderão ser superiores”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 08 de julho de 2010.
ELIANA CÍCERO DE SÁ MARANHÃO AYRES
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Presidente do CPJ
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